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Portaria 289/71, de 4 de Junho

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Sumário

Abre um crédito destinado a reforçar verbas da tabela de despesa extraordinária do orçamento geral da província da Guiné para o corrente ano económico.

Texto do documento

Portaria 289/71

de 4 de Junho

Considerando o que foi proposto pelo Governo da Guiné no sentido de serem reforçadas várias dotações do programa de financiamento do III Plano de Fomento para o corrente

ano;

Tendo em vista a autorização concedida em 11 de Maio findo pelo Conselho de Ministros

para os Assuntos Económicos:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos dos artigos 11.º, alínea h), e 13.º do Decreto 35770, de 29 de Julho de 1946, conjugados com o artigo 5.º do Decreto 40712, de 1 de Agosto de 1956, que o Governo da Guiné abra, com contrapartida em recursos provenientes de «Organismos autónomos - Saldos de contas de exercícios findos da Inspecção do Comércio Bancário», um crédito especial de 6120000$00 para reforço das seguintes verbas da tabela de despesa extraordinária do orçamento geral da província para o corrente ano económico:

Capítulo 12.º, artigo 374.º «III Plano de Fomento - Programa de Execução para 1971»:

5) Melhoramentos rurais:

b) Electrificação ... 670000$00

d) Promoção sócio-económica das populações rurais ... 100000$00

10) Educação e investigação:

a) Educação ... 1350000$00

11) Habitação e urbanização:

a) Habitação ... 1000000$00

b) Urbanização ... 2000000$00

12) Saúde:

a) Saúde ... 1000000$00

... 6120000$00

Pelo Ministro do Ultramar, Rui Martins dos Santos, Subsecretário de Estado do Fomento

Ultramarino.

Para ser publicada no Boletim Oficial da Guiné. - Rui Martins dos Santos.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1971/06/04/plain-245729.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/245729.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1946-07-29 - Decreto 35770 - Ministério das Colónias - Direcção Geral de Fazenda das Colónias - 1.ª Repartição

    Reúne num só diploma a legislação relativa a créditos e reforços de verbas das tabelas de despesas dos orçamentos gerais das colónias.

  • Tem documento Em vigor 1956-08-01 - Decreto 40712 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda - 1.ª Repartição

    Insere disposições destinadas a regular a utilização e contabilização nas províncias ultramarinas dos recursos de empréstimos consignados a despesas públicas e do produto dos saldos apurados na conta de gestão - Dá nova redacção à alínea e) dos artigos 3.º e 14.º do Decreto n.º 35770e revoga várias disposições dos Decretos n.os 35770, 36230 e 39958.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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