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Decreto-lei 245/71, de 3 de Junho

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Sumário

Altera o Decreto-Lei n.º 48992, de 7 de Maio de 1969 (bilhete de identidade dos sargentos do quadro permanente do Exército).

Texto do documento

Decreto-Lei 245/71

de 3 de Junho

Tendo pelo Decreto-Lei 361/70, de 1 de Agosto, sido criada a situação de reserva para os sargentos do quadro permanente do Exército, torna-se necessário definir o modelo e as características do bilhete de identidade militar que lhes deverá ser atribuído.

Nestes termos:

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo 1.º O artigo 2.º do Decreto-Lei 48992, de 7 de Maio de 1969, passa a ter a

seguinte redacção:

Art. 2.º O bilhete de identidade dos sargentos do quadro permanente passará a ser do modelo anexo ao presente diploma, nas cores amarela para os sargentos do activo e creme

para os da reserva e reformados.

Art. 2.º É revogado o anexo ao Decreto-Lei 48992, de 7 de Maio de 1969, e substituído

pelo anexo ao presente diploma.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Marcello Caetano - Horácio José de Sá

Viana Rebelo.

Promulgado em 5 de Maio de 1971.

Publique-se.

O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

ANEXO

Bilhete de identidade para sargentos em serviço activo

(ver documento original)

O Ministro do Exército, Horácio José de Sá Viana Rebelo.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1971/06/03/plain-245724.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/245724.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1969-05-07 - Decreto-Lei 48992 - Ministério do Exército - Repartição do Gabinete do Ministro

    Determina que o bilhete de identidade dos sargentos do quadro permanente do Exército substitua, para todos os efeitos legais, o bilhete de identidade ou qualquer outra forma de identificação estabelecida pela lei civil.

  • Tem documento Em vigor 1970-08-01 - Decreto-Lei 361/70 - Presidência do Conselho - Defesa Nacional - Gabinete do Ministro

    Ajusta às circunstâncias presentes a carreira militar dos sargentos do Exército e da Força Aérea.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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