de 1 de Junho
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 4.º do Decreto-Lei 28326, de 27 de Dezembro de 1937, reforçar com as importâncias que se indicam as seguintes verbas da tabela de despesa do orçamento privativo do Gabinete do Plano do Zambeze para o ano em curso:
CAPÍTULO ÚNICO
Despesas com material:
Artigo 5.º, n.º 2) «Construções e obras novas - Estradas» ... 300000$00 Artigo 6.º, n.º 2), alínea c) «Aquisições de utilização permanente - Aquisição de semoventes - Viaturas com motores (viaturas automóveis e máquinas-ferramentas)» ...
2200000$00
... 2500000$00
tomando como contrapartida igual importância a sair das disponibilidades existentes nas seguintes verbas da referida tabela de despesa:
CAPÍTULO ÚNICO
Despesas com material:
Artigo 5.º, n.º 1) «Construções e obras novas - Edifícios» ... 300000$00 Artigo 6.º, n.º 2), alínea b) «Aquisições de utilização permanente - Aquisição de semoventes - Embarcações com motores» ... 1000000$00 Artigo 6.º, n.º 3), alínea c) «Aquisições de utilização permanente - Aquisição de móveis - Máquinas, aparelhos, instrumentos, utensílios e ferramentas» ... 1200000$00... 2500000$00
O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.Para ser publicada no Boletim Oficial de Moçambique. - J. da Silva Cunha.