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Portaria 282/71, de 1 de Junho

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Sumário

Manda abonar à Embaixada de Portugal em Estocolmo, com efeitos a partir de 1 de Maio, uma quantia mensal, a fim de ocorrer ao pagamento de salários ao pessoal assalariado - Altera a Portaria n.º 165/71.

Texto do documento

Portaria 282/71

de 1 de Junho

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, que pela verba do n.º 1 do artigo 27.º, capítulo 5.º, do orçamento em vigor, seja abonada à Embaixada de Portugal em Estocolmo, com efeitos a partir de 1 de Maio corrente, a quantia mensal abaixo mencionada a fim de ocorrer ao pagamento de salários ao pessoal assalariado, ficando assim alterada a Portaria 165/71, de 29 de Março:

... Coroas suecas

Empregado ... 3000,00

Tradutor ... 1700,00

Dactilógrafo ... 1700,00

Secretário ... 1200,00

Contínuo ... 1650,00

Servente ... 1200,00

... 10450,00

O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Rui Manuel de Medeiros d'Espiney Patrício.

(Não carece de visto ou de anotação do Tribunal de Contas.)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1971/06/01/plain-245710.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/245710.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1971-03-29 - Portaria 165/71 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Serviços Centrais

    Manda abonar às embaixadas de Portugal junto de vários países, durante os meses de Março a Junho de 1971, várias importâncias mensais, a fim de ocorrerem ao pagamento de salários ao pessoal assalariado que nelas presta serviço.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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