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Portaria 335/70, de 4 de Julho

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Sumário

Abre um crédito destinado a reforçar a verba inscrita na alínea a), n.º 8), do artigo 331.º, capítulo 12.º, da tabela de despesa extraordinária do orçamento geral da província de S. Tomé e Príncipe para o ano económico de 1970.

Texto do documento

Portaria 335/70

Considerando o que foi proposto pelo Governo de S. Tomé e Príncipe no sentido de ser reforçada uma dotação do programa de financiamento do III Plano de Fomento para o corrente ano com recursos no saldo de contas de exercícios findos;

Tendo em vista a autorização concedida em 11 de Junho corrente pelo Conselho de Ministros para os Assuntos Económicos:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos dos artigos 11.º, alínea h), 13 e 16 do Decreto 35770, de 29 de Julho de 1946, conjugados com o artigo 5.º do Decreto 40712, de 1 de Agosto de 1956, que o Governo de S. Tomé e Príncipe, tomando como contrapartida o saldo de contas de exercícios findos, abra um crédito especial de 2500000$00 para reforço da verba do capítulo 12.º, artigo 331.º, n.º 8), alínea a) «III Plano de Fomento - Transportes, comunicações e meteorologia - Transportes rodoviários», da tabela de despesa extraordinária do orçamento geral da província para o ano económico de 1970.

Ministério do Ultramar, 4 de Julho de 1970. - Pelo Ministro do Ultramar, Rui Martins dos Santos, Subsecretário de Estado do Fomento Ultramarino.

Para ser publicada no Boletim Oficial de S. Tomé e Príncipe. - Martins dos Santos.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1970/07/04/plain-245696.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/245696.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1946-07-29 - Decreto 35770 - Ministério das Colónias - Direcção Geral de Fazenda das Colónias - 1.ª Repartição

    Reúne num só diploma a legislação relativa a créditos e reforços de verbas das tabelas de despesas dos orçamentos gerais das colónias.

  • Tem documento Em vigor 1956-08-01 - Decreto 40712 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda - 1.ª Repartição

    Insere disposições destinadas a regular a utilização e contabilização nas províncias ultramarinas dos recursos de empréstimos consignados a despesas públicas e do produto dos saldos apurados na conta de gestão - Dá nova redacção à alínea e) dos artigos 3.º e 14.º do Decreto n.º 35770e revoga várias disposições dos Decretos n.os 35770, 36230 e 39958.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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