Portaria 335/70, de 4 de Julho
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Corpo emitente:
Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda
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Fonte: Diário do Governo n.º 154/1970, Série I de 1970-07-04.
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Data:
1970-07-04
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Abre um crédito destinado a reforçar a verba inscrita na alínea a), n.º 8), do artigo 331.º, capítulo 12.º, da tabela de despesa extraordinária do orçamento geral da província de S. Tomé e Príncipe para o ano económico de 1970.
Portaria 335/70
Considerando o que foi proposto pelo Governo de S. Tomé e Príncipe no sentido de ser reforçada uma dotação do programa de financiamento do III Plano de Fomento para o corrente ano com recursos no saldo de contas de exercícios findos;
Tendo em vista a autorização concedida em 11 de Junho corrente pelo Conselho de Ministros para os Assuntos Económicos:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos dos artigos 11.º, alínea h), 13 e 16 do Decreto 35770, de 29 de Julho de 1946, conjugados com o artigo 5.º do Decreto 40712, de 1 de Agosto de 1956, que o Governo de S. Tomé e Príncipe, tomando como contrapartida o saldo de contas de exercícios findos, abra um crédito especial de 2500000$00 para reforço da verba do capítulo 12.º, artigo 331.º, n.º 8), alínea a) «III Plano de Fomento - Transportes, comunicações e meteorologia - Transportes rodoviários», da tabela de despesa extraordinária do orçamento geral da província para o ano económico de 1970.
Ministério do Ultramar, 4 de Julho de 1970. - Pelo Ministro do Ultramar, Rui Martins dos Santos, Subsecretário de Estado do Fomento Ultramarino.
Para ser publicada no Boletim Oficial de S. Tomé e Príncipe. - Martins dos Santos.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1970/07/04/plain-245696.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/245696.dre.pdf .
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