No preâmbulo, onde se lê: «... definidos pelo Decreto-Lei 49216 ...», deve ler-se: «...
definidos pelo Decreto 49216 ...».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 24 de Junho de 1970. - O Secretário-Geral, Diogo de Paiva Brandão.
dre.tretas.org
No preâmbulo, onde se lê: «... definidos pelo Decreto-Lei 49216 ...», deve ler-se: «...
definidos pelo Decreto 49216 ...».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 24 de Junho de 1970. - O Secretário-Geral, Diogo de Paiva Brandão.
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
Estabelece, a partir de 1 de Setembro de 1969, o regime especial de abono de família dos trabalhadores agrícolas previsto na secção III do capítulo 2.º da Lei n.º 2144, de 29 de Maio de 1969.
Estabelece a generalização de regime especial de abono de família aos trabalhadores rurais de zonas sem cobertura de Casas do Povo e aos arrendatários cultivadores directos.
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