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Despacho 3764/2009, de 30 de Janeiro

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Sumário

Nomeia o fiscal único do Hospital de Reynaldo dos Santos, Vila Franca de Xira.

Texto do documento

Despacho 3764/2009

1 - Nos termos e ao abrigo do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 14.º do Decreto-Lei 188/2003, de 20 de Agosto, nomeia-se fiscal único do Hospital de Reynaldo dos Santos, Vila Franca de Xira, a sociedade de revisores oficiais de contas Alves da Cunha, A. Dias & Associados, SROC n.º 74, representada pelo Dr. António Domingos Coelho Garcia, ROC n.º 60, e fiscal suplente o Dr. José Duarte Assunção Dias, ROC n.º 513.

2 - É fixada para o fiscal único a remuneração anual ilíquida equivalente a 25 % da quantia correspondente a 12 meses do vencimento base mensal ilíquido legalmente atribuído ao presidente do conselho de administração do Hospital, nos termos do n.º 5 do artigo 14.º do Decreto-Lei 188/2003, de 20 de Agosto, e em harmonia com o estabelecido nos artigos 59.º e 60.º do Decreto-Lei 487/99, de 16 de Novembro, e tendo por referência o constante no despacho 18401/2007 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 158, de 18 de Agosto de 2007.

3 - O presente despacho produz efeitos a 1 de Fevereiro de 2009.

21 de Janeiro de 2009. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - A Ministra da Saúde, Ana Maria Teodoro Jorge.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/01/30/plain-245651.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/245651.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-11-16 - Decreto-Lei 487/99 - Ministério das Finanças

    Aprova o Estatuto da Ordem dos Revisores Oficiais de Contas.

  • Tem documento Em vigor 2003-08-20 - Decreto-Lei 188/2003 - Ministério da Saúde

    Regulamenta os artigos 9º e 11º do regime jurídico da gestão hospitalar, aprovado pela Lei nº 27/2002, de 8 de Novembro, estabelecendo a estrutura orgânica das instituições hospitalares públicas, a composição, as competências e o funcionamento dos órgãos de administração, apoio técnico, fiscalização e consulta, bem como os modelos de financiamento e de avaliação da actividade daqueles estabelecimentos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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