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Portaria 123/2009, de 30 de Janeiro

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Sumário

Determina, que a época balnear no município de Alcoutim, na praia de Pego Fundo, é fixada de 15 de Maio a 15 de Setembro, no município de Albufeira, de 15 de Maio a 18 de Outubro, no município de Vila do Bispo, nas praias da Salema, Burgau e Mareta, de 1 de Abril a 31 de Outubro e no município de Portimão, nas praias da Rocha, Vau, Alvor Poente e Alvor Nascente, de 1 de Junho a 31 de Outubro.

Texto do documento

Portaria 123/2009

de 30 de Janeiro

Considerando que a Lei 44/2004, de 19 de Agosto, determina que a época balnear pode ser definida para cada praia de banhos em função das condições climatéricas e das características geofísicas de cada zona ou local, das tendências de frequência dos banhistas e dos interesses sociais ou ambientais próprios da localização, sob proposta dos presidentes das câmaras municipais abrangidas;

Considerando a grande afluência de banhistas nas praias do Algarve e as condições climatéricas favoráveise que as Câmaras Municipais de Alcoutim, Albufeira, Vila do Bispo e Portimão solicitaram a alteração da época balnear nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 4.º da Lei 44/2004, de 19 de Agosto;

Foi ouvido o Instituto da Água e a Administração da Região Hidrográfica do Algarve, I.

P.:

Assim:

Manda o Governo, pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, o seguinte:

1.º No município de Alcoutim, na praia de Pego Fundo, a época balnear é fixada de 15 de Maio a 15 de Setembro.

2.º No município de Albufeira, a época balnear é fixada de 15 de Maio a 18 de Outubro.

3.º No município de Vila do Bispo, nas praia da Salema, Burgau e Mareta, a época balnear é fixada de 1 de Abril a 31 de Outubro.

4.º No município de Portimão, nas praias da Rocha, Vau, Alvor Poente e Alvor Nascente, a época balnear é fixada de 1 de Junho a 31 de Outubro.

O Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Francisco Carlos da Graça Nunes Correia, em 28 de Janeiro de 2009.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/01/30/plain-245643.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/245643.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-08-19 - Lei 44/2004 - Assembleia da República

    Define o regime jurídico da assistência nos locais destinados a banhistas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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