Portaria 278/71, de 28 de Maio
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Corpo emitente:
Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda
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Fonte: Diário do Governo n.º 125/1971, Série I de 1971-05-28.
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Data:
1971-05-28
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Secções desta página::
Reforça uma verba da tabela de despesa ordinária do orçamento geral em vigor na província de S. Tomé e Príncipe.
Portaria 278/71
de 28 de Maio
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do
artigo 7.º do
Decreto-Lei 23367, de 18 de Dezembro de 1933, reforçar com a
importância de 150000$00 a verba do capítulo 10.º, artigo 333.º, n.º 20), alínea a)
«Encargos gerais - Diversas despesas - Despesas com a assistência médica, tratamento a
internamento em hospitais, manicómios, casas de saúde e sanatórios de funcionários civis
do activo, aposentados e operários do Estado - Na metrópole», da tabela de despesa
ordinária do orçamento geral em vigor na província de S. Tomé e Príncipe, tomando como
contrapartida as disponibilidades que se indicam das seguintes verbas da mesma tabela de
despesa:
CAPÍTULO 7.º
Serviços de Fomento
Serviços de Aeronáutica Civil
Despesas com o pessoal:
Artigo 279.º «Remunerações certas ao pessoal em exercício»:
N.º 1) «Pessoal dos quadros aprovados por lei - Vencimentos» ... 10000$00
N.º 2) «Pessoal contratado - Vencimento contratual» ... 130000$00
N.º 3) «Pessoal assalariado - Salários» ... 10000$00
... 150000$00
Pelo Ministro do Ultramar, Leão Maria Tavares Rosado do Sacramento Monteiro,
Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.
Para ser publicada no Boletim Oficial de S. Tomé e Príncipe. - Sacramento Monteiro.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1971/05/28/plain-245621.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/245621.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1933-12-18 -
Decreto-Lei
23367 -
Ministério das Colónias - Repartição de Contabilidade das Colónias
Determina que as verbas gerais orçamentais destinadas a despesas de carácter variável a inscrever nas tabelas de despesa das colónias, nos termos do Decreto n.º 17881, de 11 de Janeiro de 1930, e pelas quais também se liquidem e paguem encargos na metrópole por conta das colónias, sejam constituídas por duas verbas: uma respeitante às liquidações a efectuar directamente nas colónias e outra destinada à liquidação das despesas na metrópole.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
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