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Portaria 275/71, de 26 de Maio

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Sumário

Abre créditos para serem inscritos em adicional à tabela de despesa extraordinária do orçamento geral em vigor na província de S. Tomé e Príncipe destinados à aquisição de vacinas, soros e outros medicamentos para as campanhas de vacinação e a despesas imprevistas.

Texto do documento

Portaria 275/71

de 26 de Maio

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 13.º do Decreto 35770, de 29 de Julho de 1946, conjugado com o artigo 5.º do Decreto 40712, de 1 de Agosto de 1956, abrir os seguintes créditos especiais em adicional à tabela de despesa extraordinária do orçamento geral em vigor na província de S. Tomé e Príncipe, tomando como contrapartida os saldos das contas de exercícios

findos:

1) Um da importância de 300000$00, destinado à aquisição de vacinas, soros e outros medicamentos para as campanhas de vacinação;

2) Um da importância de 750000$00, destinado a despesas imprevistas.

O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicada no Boletim Oficial de S. Tomé e Príncipe. - J. da Silva Cunha.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1971/05/26/plain-245611.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/245611.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1946-07-29 - Decreto 35770 - Ministério das Colónias - Direcção Geral de Fazenda das Colónias - 1.ª Repartição

    Reúne num só diploma a legislação relativa a créditos e reforços de verbas das tabelas de despesas dos orçamentos gerais das colónias.

  • Tem documento Em vigor 1956-08-01 - Decreto 40712 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda - 1.ª Repartição

    Insere disposições destinadas a regular a utilização e contabilização nas províncias ultramarinas dos recursos de empréstimos consignados a despesas públicas e do produto dos saldos apurados na conta de gestão - Dá nova redacção à alínea e) dos artigos 3.º e 14.º do Decreto n.º 35770e revoga várias disposições dos Decretos n.os 35770, 36230 e 39958.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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