gestão das infra-estruturas;
Considerando que a REFER, E. P. E, pretende emitir um empréstimo obrigacionista, no valor de (euro) 500 milhões, ao abrigo do Programa de Euro Medium Term Note contratado em 23 de Dezembro de 2008, destinado ao financiamento do seu programa deinvestimentos;
Considerando que o investimento se reveste de manifesto interesse para a economia nacional aoinserir-se no processo de modernização e
reestruturação da linha ferroviária nacional com os consequentes benefícios económicos e sociais quedaí advêm;
Considerando que o Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, por despacho de 16 de Janeiro de 2009 exarado no parecer elaborado nos termos do n.º 1 do artigo 14.º da Lei 112/97, de 16 de Setembro, emitiu parecer favorável à contrataçãodeste empréstimo, bem como à concessão da
respectiva garantia pessoal do Estado;
Considerando que foi ouvido o Instituto de Gestão da Tesouraria e do Crédito Público, nos termos do disposto na alínea t) do n.º 1 do artigo 6.º dosrespectivos Estatutos;
Instruído o processo pela Direcção-Geral do Tesouro e Finanças, ao abrigo do disposto no artigo 15.º da Lei 112/97, de 16 de Setembro, e no n.º 1 do artigo 135.º da Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, e ao abrigo da delegação de competências proferida nos termos do n.º 2.8 do despacho do Ministro de Estado e das Finanças n.º 19 634/2007, de 30 de Julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 167, de30 de Agosto de 2007:
Autorizo:
1 - A Rede Ferroviária Nacional - REFER, E. P. E, a emitir um empréstimo obrigacionista, no montante de (euro) 500 milhões, inserido no Programa de Euro Medium Term Note, cujas condições financeirasconstam da ficha técnica anexa.
2 - A concessão da garantia pessoal do Estado para cumprimento das obrigações de capital e juros no âmbito do empréstimo obrigacionista em questão.3 - A fixação da taxa de garantia em 0,2 % ao ano.
22 de Janeiro de 2009. - O Secretário de Estado do Tesouro e Finanças, Carlos Manuel Costa Pina.
Ficha técnica
Emitente: Rede Ferroviária Nacional - REFER, E. P. EModalidade: Eurobond.
Montante: até (euro) 500 milhões.
Finalidade: financiamento do programa de
investimentos.
Joint lead managers:
BNP Paribas;
Santander;
CaixaBI.
Prazo: mínimo de 5 anos e máximo de 20 anos.Reembolso: numa única prestação (bullet), no final do
prazo da emissão.
Taxa de juro: fixa, a determinar na data de emissão pública da operação no mercado internacional decapitais.
Garante: Estado Português.
Admissão à cotação: Euronext Lisboa.
Legislação aplicável: lei portuguesa.