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Despacho 3635/2009, de 29 de Janeiro

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Sumário

Nomeia fiscal único para o Centro Hospitalar Lisboa Norte, E. P. E., Alves da Cunha, A. Dias & Associados, sociedade de revisores oficiais de contas, representada pelo Dr. José Duarte Assunção Dias, revisor oficial de contas e fiscal suplente, José Luís Areal Alves da Cunha, revisor oficial de contas, para o triénio de 2008-2010.

Texto do documento

Despacho 3635/2009

O Centro Hospitalar Lisboa Norte, E. P. E., foi criado pelo Decreto-Lei 23/2008, de 8 de Fevereiro,

regendo-se pelos Estatutos aprovados pelo

Decreto-Lei 233/2005, de 29 de Dezembro.

Nos termos dos n.os 2 e 3 do artigo 15.º daqueles

Estatutos, publicados em anexo ao mencionado

Decreto-Lei 233/2005, de 29 de Dezembro, o fiscal único e o fiscal suplente são nomeados, pelo período de três anos, por despacho do Ministro de Estado e

das Finanças.

Nestes termos:

1 - Ao abrigo dos n.os 2 e 3 do artigo 15.º dos Estatutos aprovados pelo Decreto-Lei 233/2005, de

29 de Dezembro, são nomeados para o Centro

Hospitalar Lisboa Norte, E. P. E., para o triénio de

2008-2010, os seguintes membros:

Fiscal único - Alves da Cunha, A. Dias & Associados, sociedade de revisores oficiais de contas n.º 74, representada pelo Dr. José Duarte Assunção Dias,

revisor oficial de contas n.º 513.

Fiscal suplente - Dr. José Luís Areal Alves da Cunha,

revisor oficial de contas n.º 585.

2 - O presente despacho produz efeitos à data da sua

assinatura.

13 de Janeiro de 2009. - Pelo Ministro de Estado e das Finanças, Carlos Manuel Costa Pina, Secretário de

Estado do Tesouro e Finanças

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/01/29/plain-245597.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/245597.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2005-12-29 - Decreto-Lei 233/2005 - Ministério da Saúde

    Transforma em entidades públicas empresariais os hospitais com a natureza de sociedade anónima, o Hospital de Santa Maria e o Hospital de São João e cria o Centro Hospitalar de Lisboa Ocidental, E. P. E., o Centro Hospitalar de Setúbal, E. P. E., e o Centro Hospitalar do Nordeste, E. P. E., e aprova os respectivos Estatutos.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-08 - Decreto-Lei 23/2008 - Ministério da Saúde

    Cria o Centro Hospitalar Lisboa Norte, E. P. E., e aprova os respectivos estatutos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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