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Portaria 268/71, de 21 de Maio

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Sumário

Autoriza o Governo de Cabo Verde a contratar as obras de restauro de monumentos da província a fazer face ao encargo previsto para 1971, por conta do crédito especial autorizado pela Portaria n.º 176/71, e a suportar as despesas para os anos de 1972 a 1974 pelas verbas correspondentes a inscrever nos orçamentos gerais da mesma província.

Texto do documento

Portaria 268/71

de 21 de Maio

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 74.º do Decreto 41968, de 22 de Novembro de 1958, autorizar o Governo de

Cabo Verde a tomar as medidas seguintes:

1.º Contratar as obras de restauro de monumentos da província por quantia não superior a 2500000$00, com o escalonamento que se indica:

1971 ... 1000000$00

1972 ... 500000$00

1973 ... 500000$00

1974 ... 500000$00

2.º Fazer face ao encargo previsto para 1971, por conta do crédito especial autorizado pela

Portaria 176/71, de 1 de Abril.

3.º Suportar as despesas para os anos de 1972 a 1974 pelas verbas correspondentes a inscrever nos orçamentos gerais da mesma província.

Pelo Ministro do Ultramar, Rui Martins dos Santos, Subsecretário de Estado do Fomento

Ultramarino.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Cabo Verde. - Rui Martins dos Santos.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1971/05/21/plain-245578.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/245578.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1958-11-22 - Decreto 41968 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda

    Insere disposições de carácter legislativo aplicáveis às províncias ultramarinas.

  • Tem documento Em vigor 1971-04-01 - Portaria 176/71 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda

    Abre um crédito para a respectiva importância ser inscrita em adicional à tabela de despesa extraordinária do orçamento geral da província de Cabo Verde para o ano em curso, destinado à satisfação dos encargos com o restauro de monumentos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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