de 29 de Janeiro
Pela Portaria 857/2000, de 26 de Setembro, alterada pela Portaria 1043/2006, de 20 de Setembro, foi concessionada à Associação de Caçadores da Vila do Cano a zona de caça associativa da Herdade da Seixa e Anexas (processo 2440-AFN), situada no município de Sousel, válida até 26 de Setembro de 2008.Veio agora a entidade gestora requerer a renovação e simultaneamente a anexação de outros prédios rústicos à citada zona de caça.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto nos artigos 11.º e 48.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º, do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, ouvido o Conselho Cinegético Municipal:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º É renovada, por um período de seis anos e com efeitos a partir do dia 27 de Setembro de 2008, a concessão desta zona de caça, abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Cano e Casa Branca, município de Sousel, com a área de 710 ha.
2.º São anexados à presente zona de caça vários prédios rústicos sitos na freguesia de Cano, município de Sousel, com a área de 21 ha.
3.º Esta zona de caça após a sua renovação e anexação dos terrenos acima referidos ficará com a área total de 731 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
4.º Esta anexação só produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 20 de Janeiro de 2009.
(ver documento original)