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Declaração DD10212, de 31 de Agosto

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Sumário

De ter sido autorizada a transferência de uma verba dentro do orçamento de receita e despesa privativo da Missão de Estudos Agronómicos do Ultramar.

Texto do documento

Declaração

Por despacho ministerial de 6 de Agosto de 1970, foi autorizada, nos termos do § 1.º do artigo 34.º do Decreto-Lei 35395, de 26 de Dezembro de 1945, a seguinte transferência de verba inscrita no orçamento de receita e despesa privativo da Missão de Estudos Agronómicos do Ultramar, publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 36, de 12 de Fevereiro de 1970:

CAPÍTULO ÚNICO

Artigo 1.º «Despesas com o pessoal» para o artigo 2.º «Despesas com o material» ...

100000$00 Junta de Investigações do Ultramar, Comissão Executiva, 10 de Agosto de 1970. - O Presidente, Carlos Krus Abecasis.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1970/08/31/plain-245537.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/245537.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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