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Portaria 263/71, de 20 de Maio

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Sumário

Declara aplicável, nos termos do presente diploma, ao distrito de Tete, da província de Moçambique, o regime estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 182/70, que autoriza nas províncias ultramarinas o estabelecimento de regimes especiais de competência para o exercício de funções administrativas civis por autoridades militares.

Texto do documento

Portaria 263/71

de 20 de Maio

Cumprindo o disposto no artigo 1.º do Decreto-Lei 182/70, de 28 de Abril:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros da Defesa Nacional e do

Ultramar, o seguinte:

1.º É declarado aplicável, nos termos dos números seguintes, ao distrito de Tete, da província de Moçambique, o regime estabelecido pelo Decreto-Lei 182/70, de 28 de

Abril.

2.º As funções de governador do referido distrito passarão a ser desempenhadas pela autoridade militar que nele exerça funções de comando, a partir da data proposta ao Ministro do Ultramar pelo governador-geral, ouvido o comandante-chefe.

3.º Para coadjuvar a autoridade militar no exercício das funções de governador do distrito poderá o governador-geral designar um funcionário do quadro dos Serviços de Administração Civil, de categoria não inferior a intendente.

4.º A autoridade militar poderá delegar no funcionário a que se refere o número anterior, e na medida que entender, o exercício da competência que lhe pertence como governador do distrito, com excepção da relativa ao contrôle das populações, informação,

contra-subversão e segurança.

5.º A execução da presente portaria será regulamentada por despacho conjunto do

governador-geral e do comandante-chefe.

O Ministro da Defesa Nacional, Horácio José de Sá Viana Rebelo. - O Ministro do

Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Moçambique. - J. da Silva Cunha.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1971/05/20/plain-245530.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/245530.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1970-04-28 - Decreto-Lei 182/70 - Presidência do Conselho e Ministério do Ultramar

    Autoriza nas províncias ultramarinas o estabelecimento de regimes especiais de competência para o exercício de funções administrativas civis por autoridades militares.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1973-09-01 - Portaria 592/73 - Presidência do Conselho e Ministério do Ultramar

    Suspende a partir desta data a Portaria n.º 263/71, de 20 de Maio.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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