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Portaria 592/73, de 1 de Setembro

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Sumário

Suspende a partir desta data a Portaria n.º 263/71, de 20 de Maio.

Texto do documento

Portaria 592/73

de 1 de Setembro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros da Defesa Nacional e do Ultramar, o seguinte:

Fica suspensa a partir da data da publicação da presente a Portaria 263/71, de 20 de Maio.

Presidência do Conselho e Ministério do Ultramar, 27 de Agosto de 1973. - O Ministro da Defesa Nacional, Horácio José de Sá Viana Rebelo. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicada no Boletim Oficial do Estado de Moçambique. - J. da Silva Cunha.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1973/09/01/plain-230566.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/230566.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1971-05-20 - Portaria 263/71 - Presidência do Conselho e Ministério do Ultramar

    Declara aplicável, nos termos do presente diploma, ao distrito de Tete, da província de Moçambique, o regime estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 182/70, que autoriza nas províncias ultramarinas o estabelecimento de regimes especiais de competência para o exercício de funções administrativas civis por autoridades militares.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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