Portaria 592/73, de 1 de Setembro
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Corpo emitente:
Presidência do Conselho e Ministério do Ultramar
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Fonte: Diário do Governo n.º 205/1973, Série I de 1973-09-01.
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Data:
1973-09-01
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Secções desta página::
Suspende a partir desta data a Portaria n.º 263/71, de 20 de Maio.
Portaria 592/73
de 1 de Setembro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros da Defesa Nacional e do Ultramar, o seguinte:
Fica suspensa a partir da data da publicação da presente a Portaria 263/71, de 20 de Maio.
Presidência do Conselho e Ministério do Ultramar, 27 de Agosto de 1973. - O Ministro da Defesa Nacional, Horácio José de Sá Viana Rebelo. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.
Para ser publicada no Boletim Oficial do Estado de Moçambique. - J. da Silva Cunha.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1973/09/01/plain-230566.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/230566.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1971-05-20 -
Portaria
263/71 -
Presidência do Conselho e Ministério do Ultramar
Declara aplicável, nos termos do presente diploma, ao distrito de Tete, da província de Moçambique, o regime estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 182/70, que autoriza nas províncias ultramarinas o estabelecimento de regimes especiais de competência para o exercício de funções administrativas civis por autoridades militares.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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