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Aviso 670/2016, de 21 de Janeiro

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Sumário

Abertura de Procedimento Concursal

Texto do documento

Aviso 670/2016

Procedimento concursal restrito para admissão de um (1) encarregados geral operacional por contrato de trabalho por tempo indeterminado

1 - Para efeitos do disposto no artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, conjugado com o artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, adiante designada por LTFP, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, por Despacho do Sr., Presidente do Conselho de Administração dos SMAS de Almada de 28/01/2015, se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis, após publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para preenchimento do seguinte posto de trabalho previsto e não ocupado no mapa de pessoal destes serviços:

Encarregado geral operacional (carreira de assistente operacional) - Um (1) lugar

2 - Para efeitos do disposto do n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, na sua redação atual, e após consulta na Bolsa de Emprego Público, verificou-se que o INA, na qualidade de Entidade Centralizada para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), não possui reservas de recrutamento ativas. Para efeitos do disposto no artigo 4.º da Portaria 48/2014, de 26 de fevereiro, e artigo 24.º da Lei 80/2013, de 28 de novembro, de acordo com o despacho do Secretário de Estado da Administração Local em 2014/07/17, «as autarquias não estão sujeitas à obrigação de consulta prévia à Direção Geral de Qualificação dos Trabalhadores (INA) prevista naquela Portaria».

3 - Caracterização do posto de trabalho:

Grau de complexidade funcional 1. Funções de chefia do pessoal da carreira de assistente operacional. Coordenação geral de todas as tarefas realizadas pelo pessoal afeto aos setores de atividade sob sua supervisão.

4 - Local da prestação de trabalho: Serviços Municipalizados de Água e Saneamento de Almada.

5 - Posição remuneratória de referência - O posicionamento remuneratório do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias da categoria é objeto de negociação com a entidade empregadora pública, nos termos do artigo 38.º da LTFP, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, conjugado com o artigo 42.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro (Lei do Orçamento do Estado para 2015). A posição remuneratória de referência será: a 1.ª posição, nível 12 (1047,00(euro).

6 - Âmbito de recrutamento - O recrutamento destina-se a trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida.

7 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal deste serviço idênticos aos postos de trabalho previstos neste procedimento.

8 - Forma, local e prazo de apresentação da candidatura:

As candidaturas são formalizadas, obrigatoriamente, em formulário tipo, nos termos do artigo 51.º da Portaria 83-A/2009, de 22/1, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011 de 6/4, e do Despacho 11321/2009, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 89, de 8/5, que se encontra disponível no Atendimento dos SMAS-Almada/DPE, no horário compreendido entre as 9:00h e as 12:30h e entre as 14:00h e as 17:30h ou em www.smasalmada.pt, e têm de ser apresentadas, em suporte de papel, pessoalmente ou através de correio registado, com aviso de receção, para o endereço postal deste serviço, ou seja, Divisão de Pessoal, Praceta Ricardo Jorge, n.º 2-2-A, Pragal, 2800-543 Almada, no prazo de 10 dias úteis contados da data da publicação do presente aviso no Diário da República.

8.1 - Documentação exigida:

Juntamente com o modelo tipo deverão ser entregues os seguintes documentos:

a) Fotocópia de bilhete de identidade ou cartão do cidadão;

b) Fotocópia do número de identificação fiscal;

c) Fotocópia do certificado de habilitações literárias;

d) Curriculum vitae detalhado, atualizado, datado, assinado e rubricadas todas as folhas;

e) Declaração do serviço ao qual se encontra vinculado, com a descrição das funções que se encontra a executar;

f) Avaliação de desempenho obtida nos três últimos anos, bem como a respetiva remuneração auferida;

g) Para candidatos que não se enquadrem no n.º 2 do artigo 36.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, apresentar comprovativo do desempenho de atividades com grau de complexidade funcional 1 de Encarregado Geral Operacional, caso se verifique a situação;

h) Fotocópias dos certificados das ações de formação frequentadas e indicadas no curriculum vitae.

9 - Os candidatos que exerçam funções nestes serviços, estão dispensados de entregar a declaração solicitada na alíneas e) e f) do ponto 8.1.

10 - Não serão admitidas candidaturas enviadas por correio eletrónico.

11 - Métodos de Seleção, aplicação do artigo 36.º da LTFP aprovado pela Lei 35/2014, de 20 de junho.

12 - Métodos de Seleção:

1) Os Métodos de Seleção para os candidatos que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho em causa, bem como no recrutamento de candidatos em situação de requalificação que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade são: Avaliação Curricular (AC) e Entrevista de Avaliação de Competências (EAC).

Avaliação Curricular (AC)

Prova que visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. O júri deliberou que os parâmetros de avaliação deste método assentem nos seguintes critérios de ponderação:

a) Habilitação Académica (HA):

Inferior à Escolaridade Obrigatória* - 0 valores

Do 9.º ao 11.º ano de escolaridade - 15 valores

12.º ano de escolaridade ou superior - 20 valores

* A escolaridade obrigatória segue os parâmetros definidos nos termos do artigo 86.º, n.º 1, alínea a), da Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, ou seja: 4.ª classe do ensino primário para os candidatos nascidos antes de 1 de janeiro de 1967, 6 anos de escolaridade para os candidatos nascidos após aquela data e 9 anos de escolaridade para os nascidos após 1 de janeiro de 1981.

b) Formação Profissional (FP):

Sem formação e/ou com formação inferior a 35 horas - 0 Valores

De 35 a 50 horas - 10 Valores

De 51 a 100 horas - 12 Valores

De 101 a 200 horas - 15 Valores

Superior a 200 horas - 20 Valores

Só serão contabilizados cursos de formação com certificado autenticado ou declaração da entidade formadora, devidamente autenticada, a indicar quais os cursos frequentados e a respetiva carga horária.

c) Experiência Profissional (EP):

Até 6 meses - 10 Valores

De 6 meses até 1 ano - 14 Valores

De de 1 até 5 anos - 18 Valores

Mais de 5 anos - 20 Valores

d) Avaliação de Desempenho será transformada numa escala com o máximo de 20 valores (AD):

Excelente - 20 Valores

Relevante - 14 Valores

Adequado - 10 Valores

Inadequado - 0 Valores

O resultado final é o resultante da média aritmética dos últimos 3 anos. Em falta de Avaliação de Desempenho é aplicada a Ponderação Curricular.

Resultado final da Avaliação Curricular:

AC = (HA + FP + EP + AD)/4

Serão considerados aprovados na sequência da aplicação do método de seleção Avaliação Curricular todos os candidatos que venham a obter uma avaliação igual ou superior a 9,5 valores.

Entrevista de Avaliação de Competências (EAC)

Prova com carácter eliminatório que visa obter, através de uma relação interpessoal, informação sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função a concurso, sendo objeto de aplicação nos termos do artigo 12.º e n.º 5 do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, e Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

As competências a avaliar na Entrevista de Avaliação de Competências são as seguintes:

Orientação para o serviço público;

Realização e orientação para resultados;

Conhecimentos e experiência;

Orientação para a segurança;

Coordenação;

Trabalho de equipa e cooperação.

Resultado final da Entrevista de Avaliação de Competências:

Os resultados finais serão traduzidos através de níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

Tendo todos os métodos caráter eliminatório, apenas os candidatos aprovados na Avaliação Curricular estarão aptos a realizar a Entrevista de Avaliação de Competências.

De acordo com o n.º 3 do artigo 36.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, os métodos referidos anteriormente podem ser afastados pelos candidatos através de declaração escrita, aplicando-se-lhes, nesse caso, os métodos previstos para os restantes candidatos.

2) Para candidatos que não se enquadrem no n.º 2 do artigo 36.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, e que sejam exclusivamente trabalhadores com vínculo de emprego público por tempo indeterminado previamente constituído, os métodos de seleção são: Prova de Conhecimentos (PC) e Avaliação Curricular (AC).

Prova de Conhecimentos (PC)

Prova escrita de natureza teórica de realização individual em suporte papel de escolha múltipla, com a duração de 45 minutos e tolerância de 15 minutos, sendo valorada numa escala de 0 a 20 valores, e elaborada com 20 perguntas, de escolha múltipla, valendo cada uma um 1 valor.

Bibliografia recomendada:

Maria do Céu Almeida/Maria Adriana Cardoso, Gestão Patrimonial de Infra-estruturas de Águas Residuais e Pluviais - Uma Abordagem Centrada na Reabilitação, Série de Guias Técnicos 17 - LNEC/ERSAR, ed. 2010;

DR n.º 23/95, de 23 de agosto;

Portaria 762/2002, de 1 de julho;

Site dos SMAS de Almada, www.smasalmada.pt;

Regulamento do Abastecimento de Água e do Saneamento de Águas Residuais (disponível no site dos SMAS Almada).

Resultado Final da Prova de Conhecimentos:

O resultado final do método de seleção - Prova de Conhecimentos - será traduzido numa escala de 0 a 20 valores.

Tendo todos os métodos caráter eliminatório, apenas os candidatos aprovados na Prova de Conhecimentos estarão aptos para o método de seleção seguinte - Avaliação Curricular.

Avaliação Curricular (AC)

Prova que visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. O júri deliberou que os parâmetros de avaliação deste método assentem nos seguintes critérios de ponderação:

a) Habilitação Académica (HA):

Inferior ao 9.º ano de escolaridade* - 0 valores

Do 9.º ao 11.º ano de escolaridade15 - valores

12.º ano de escolaridade ou superior - 20 valores

* A escolaridade obrigatória segue os parâmetros definidos nos termos do artigo 86.º, n.º 1, alínea a), da Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas, aprovado pela Lei 35/2014, de 20 de junho, ou seja: 4.ª classe do ensino primário para os candidatos nascidos antes de 1 de janeiro de 1967, 6 anos de escolaridade para os candidatos nascidos após aquela data e 9 anos de escolaridade para os nascidos após 1 de janeiro de 1981.

b) Formação Profissional (FP):

Sem formação e/ou com formação inferior a 35 horas - 0 Valores

De 35 a 50 horas - 10 Valores

De 51 a 100 horas - 12 Valores

De 101 a 200 horas - 15 Valores

Superior a 200 horas - 20 Valores

Só serão contabilizados cursos de formação com certificado autenticado ou declaração da entidade formadora, devidamente autenticada, a indicar quais os cursos frequentados e a respetiva carga horária.

c) Experiência Profissional em atividades com grau de complexidade funcional 1 de Encarregado Geral Operacional, comprovadas com declaração da entidade, emitida por dirigente da área (EP):

Até 6 meses - 10 Valores

De 6 meses até 1 ano - 14 Valores

De de 1 até 5 anos - 18 Valores

Mais de 5 anos - 20 Valores

d) Avaliação de Desempenho será transformada numa escala com o máximo de 20 valores (AD):

Excelente - 20 Valores

Relevante - 14 Valores

Adequado - 10 Valores

Inadequado - 0 Valores

O resultado final é o resultante da média aritmética dos últimos 3 anos. Em falta de Avaliação de Desempenho é aplicada a Ponderação Curricular.

Resultado final da Avaliação Curricular

AC = (HA + FP + EP + A)/4

Serão considerados aprovados na sequência da aplicação do método de seleção Avaliação Curricular, todos os candidatos que venham a obter uma avaliação igual ou superior a 9,5 valores.

13 - Classificação Final dos Candidatos

A classificação final dos candidatos (CF) que completem o procedimento resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada um dos métodos de seleção, a qual será expressa numa escala de 0 a 20 valores, sendo que:

1) Para candidatos que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho em causa, bem como no recrutamento de candidatos em situação de requalificação que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade:

CF = 35 % AC + 65 % EAC

2) Para candidatos que não se enquadrem no n.º 2 do artigo 36.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, e que sejam exclusivamente trabalhadores com vínculo de emprego público por tempo indeterminado previamente constituído:

CF = 65 % PC + 35 % AC

Em qualquer dos casos, os arredondamentos serão efetuados para a 1.ª casa decimal, por excesso quando a 2.ª casa decimal seja maior ou igual a 5, ou por defeito quando menor.

14 - Critérios de desempate:

Em caso de igualdade de valoração entre candidatos, os critérios de preferência a adotar serão:

1.º Ser trabalhador dos Serviços Municipalizados de Água e Saneamento de Almada;

2.º Ser trabalhador do Município de Almada.

15 - Composição do júri e do período experimental:

Presidente: Dr. Fernando Olímpio Pinto Bacelar, Técnico Superior.

Vogais Efetivos: Pedro Alexandre Silva Farinha Marçal, Técnico Superior, que substituirá o Presidente do júri nas suas faltas e impedimentos, e Filipe Miguel Nené da Cruz, Técnico Superior.

Vogais Suplentes: Sara Serrão Ferreira Major e Pedro Jorge da Silva.

16 - As atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final, são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas;

17 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação, será afixada em local visível e público nas instalações destes Serviços e disponibilizada na página eletrónica, sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação.

18 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22/1, com a nova redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6/4, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público, no primeiro dia útil seguinte à presente publicação no Diário da República, na página eletrónica dos SMAS em www.smasalmada.pt e por extrato no prazo máximo de três dias úteis contados da mesma data num jornal de expansão nacional.

7 de janeiro de 2016. - O Presidente do Conselho de Administração, José Manuel Raposo Gonçalves.

309248495

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2455259.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2013-11-28 - Lei 80/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico da requalificação de trabalhadores em funções públicas visando a melhor afetação dos recursos humanos da Administração Pública, e procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/70, de 2 de março, à décima segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de abril, - estatuto da carreira dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário -, à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro - adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Feve (...)

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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