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Aviso 669/2016, de 21 de Janeiro

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Sumário

Celebração de contratos de trabalho em funções públicas a termo resolutivo incerto

Texto do documento

Aviso 669/2016

Em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 e no n.º 2 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, na sequência de procedimento concursal comum aberto através do Aviso 2827/2015, publicado no Diário da República, n.º 55, 2.ª série, de 16 de março de 2015, e por deliberação da Assembleia de Freguesia de Queluz e Belas, em 29 de setembro de 2015, que autorizou o aumento do número de lugares a ocupar, foram celebrados contratos de trabalho em funções públicas a termo resolutivo incerto, com efeitos a 9 de novembro de 2015 com os trabalhadores Luciano Gonçalves Pereira, Paulo Firmino da Fonseca Gaspar, António Manuel Lourenço Godinho, Luís Manuel Cascalheira Mantinhas, Adriano Marques Rosa, Bruno Filipe Dias Cerdeiral, José Luís Cardoso de Almeida e com efeitos a 11 novembro de 2015 com o trabalhador José Francisco Reis Rosa, para o exercício de funções da carreira e categoria de Assistente Operacional, manutenção urbana, com a remuneração de 505,00 euros, correspondente à 1.ª posição remuneratória e ao nível remuneratório 1, da carreira/categoria de assistente operacional. Para efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 46.º, da Lei 35/2014, de 20 de junho, nos termos do já referido despacho, nomeei para júri do período experimental os seguintes elementos: Presidente Luís Alberto de Oliveira Batista, Coordenador de Serviços, que será substituído pelo primeiro vogal efetivo; Vogais Efetivos José Alberto Fernandes Ornelas, Tesoureiro, e Elisabete Maria da Cunha Fabião Santos, Assistente Técnica e Vogais Suplentes Elsa Sofia da Silva Rocha, Assistente Técnica Anabela Pereira Meneses Faria, Assistente Técnica.

30 de dezembro de 2015. - A Presidente da Junta de Freguesia da União das Freguesias de Queluz e Belas, Paula Alves.

309256173

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2455258.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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