Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 666/2016, de 21 de Janeiro

Partilhar:

Sumário

Celebração contrato por Tempo Indeterminado

Texto do documento

Aviso 666/2016

Em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º, da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que na sequência do procedimento concursal comum aberto para ocupação do posto de trabalho para as carreiras/categorias de Assistente Operacional-cantoneiro (Refª B), e Assistente Técnico (Ref.ª C), previstos e não ocupados no mapa de pessoal, na modalidade de contratos de trabalho por tempo indeterminado, publicitados no aviso 9631/2015, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 166, de 26 de agosto e após negociação do posicionamento remuneratório os termos previstos na alínea a), do n.º 1., do artigo 38.º, da Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro (Ref.ª B - 1.ª posição remuneratória, nível I, correspondente à remuneração de (euro) 505,00, e Ref.ª C - 1.ª posição remuneratória, 5.º nível remuneratório, correspondente à remuneração de (euro) 683,13), foram celebrados os contratos de trabalho por tempo indeterminado, com início a 2 de janeiro de 2016, iniciando-se também nesta data o respetivo período experimental de 90 dias, com os candidatos Vasco Manuel Alexandre Almeida (Ref.ª B) e Rafaela Raquel Monteiro (Ref.ª C). Para efeitos do estipulado no artigo 46.º conjugado com os n.os 3 e 4 do artigo 45.º ambos do anexo à Lei 35/2014, o júri do período experimental é o mesmo do procedimento concursal.

4 de janeiro de 2016. - A Presidente da Freguesia de Falagueira-Venda Nova, Ana Carla de Carvalho Venâncio.

309247417

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2455254.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda