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Portaria 415/70, de 24 de Agosto

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Sumário

Reforça, por transferência, uma dotação do programa de financiamento do III Plano de Fomento inscrita na tabela de despesa extraordinária do orçamento geral da província da Guiné para o ano económico de 1970.

Texto do documento

Portaria 415/70

Considerando o que foi proposto pelo Governo da província da Guiné no sentido de ser reforçada uma dotação do programa de financiamento do III Plano de Fomento para o corrente ano com cobertura em disponibilidades de outra dotação do mesmo Plano;

Tendo em vista a autorização concedida em 28 de Julho findo pelo Conselho de Ministros para os Assuntos Económicos:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 2.º do Decreto 35770, de 29 de Julho de 1940, que o Governo da província da Guiné reforce com a importância de 50000$00 a verba do capítulo 12.º, artigo 362.º, n.º 10), alínea c) «III Plano de Fomento - Programa de execução para 1970 - Educação e investigação - Investigação não ligada ao ensino», da tabela de despesa extraordinária do orçamento geral da província para o ano económico de 1970, por transferência de igual quantia da verba do capítulo 12.º, artigo 362.º, n.º 1), alínea a) «III Plano de Fomento - Programa de execução para 1970 - Agricultura, silvicultura e pecuária - Fomento dos recursos agro-silvo-pastoris», da mesma tabela de despesa extraordinária.

Ministério do Ultramar, 24 de Agosto de 1970. - Pelo Ministro do Ultramar, Rui Martins dos Santos, Subsecretário de Estado do Fomento Ultramarino.

Para ser publicada no Boletim Oficial da Guiné. - Rui Martins dos Santos.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1970/08/24/plain-245472.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/245472.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1946-07-29 - Decreto 35770 - Ministério das Colónias - Direcção Geral de Fazenda das Colónias - 1.ª Repartição

    Reúne num só diploma a legislação relativa a créditos e reforços de verbas das tabelas de despesas dos orçamentos gerais das colónias.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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