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Despacho DD5182, de 15 de Maio

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Sumário

Considera como habilitação adequada, para efeito de provimento no lugar de auxiliar técnico de construção civil do quadro do pessoal civil do Ministério da Marinha, o curso de construtor civil, regulado pelo Decreto n.º 37029.

Texto do documento

Despacho

Nos termos do artigo 11.º do Decreto-Lei 43000, de 1 de Junho de 1960, mediante proposta do Ministério da Educação Nacional, ouvido o Conselho Permanente da Acção Educativa, é considerada como habilitação adequada, para efeito de provimento no lugar de auxiliar técnico de construção civil do quadro do pessoal civil do Ministério da Marinha, o curso de construtor civil, regulado pelo Decreto 37029, ou a de outro que lhe corresponda em diferentes organizações de ensino técnico profissional.

Presidência do Conselho, 7 de Maio de 1971. - O Presidente do Conselho, Marcello

Caetano.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1971/05/15/plain-245465.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/245465.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1948-08-25 - Decreto 37029 - Ministério da Educação Nacional - Direcção-Geral do Ensino Técnico Profissional

    Promulga o Estatuto do Ensino Profissional Industrial e Comercial.

  • Tem documento Em vigor 1960-06-01 - Decreto-Lei 43000 - Ministério da Educação Nacional - Secretaria-Geral

    Regula a equiparação de habilitações, quer para efeito de prosseguimento de estudos, quer para a admissão a cargos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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