A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 254/71, de 14 de Maio

Partilhar:

Sumário

Organiza o quadro do pessoal do Centro de Neurocirurgia de Coimbra.

Texto do documento

Portaria 254/71

de 14 de Maio

O período de instalação do Centro de Neurocirurgia de Coimbra terminou, nos termos do Decreto-Lei 234/70, de 22 de Maio, em 31 de Dezembro do ano findo. Torna-se, por isso, necessário dotá-lo do seu primeiro quadro de pessoal.

Nestes termos, ao abrigo do disposto no artigo 59.º do Decreto-Lei 48357, de 27 de

Abril de 1968:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e da Saúde e Assistência, que o pessoal do Centro de Neurocirurgia de Coimbra seja distribuído pelo

seguinte quadro:

(ver documento original)

Pelo Ministro das Finanças, Augusto Victor Coelho, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro da Saúde e Assistência, Francisco Gonçalves Ferreira, Secretário de Estado

da Saúde e Assistência.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1971/05/14/plain-245434.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/245434.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda