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Decreto 380/70, de 17 de Agosto

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Sumário

Introduz uma alteração na Pauta de Importação.

Texto do documento

Decreto 380/70

Tendo em vista que a evolução de aplicação de fibras de vidro como estruturas de reforço no fabrico de produtos de resinas poliéster tem acompanhado o desenvolvimento extraordinário que em todos os sectores tem tido a indústria de plásticos;

Considerando o parecer emitido pela Subcomissão Revisora das Pautas, nos termos do n.º 2.º do artigo 31.º da Reforma Aduaneira, aprovada pelo Decreto-Lei 46311, de 27 de Abril de 1965;

Tendo em vista o disposto no § único do artigo 4.º da mencionada Reforma;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo único. É introduzida na Pauta de Importação a seguinte alteração:

70.20 ...

01 Em rama, em manta, em pasta, em mecha, em fita e em tecido, acondicionadas ou não em carretéis, próprias para reforçar resinas.

Nota. - Compreende apenas os materiais importados por empresas que os utilizem como reforço de resinas usadas no fabrico de quaisquer produtos ou aplicadas sobre qualquer material. A classificação por este artigo depende ainda de informação, prestada pela Inspecção-Geral dos Produtos Agrícolas e Industriais, da qual se mostre que estes materiais não são fabricados econòmicamente no País. Os materiais que forem desviados da exclusiva aplicação a que se refere esta nota consideram-se descaminhados aos direitos que lhes competiriam se não tivessem sido classificados por este artigo. As empresas devem registar em livro próprio as quantidades importadas e o emprego que for dado aos materiais, facultando ao exame da fiscalização aduaneira todos os elementos que se tornem necessários para averiguar o seu destino.

Marcello Caetano - João Augusto Dias Rosas.

Promulgado em 5 de Agosto de 1970.

Publique-se.

Presidência da República, 17 de Agosto de 1970. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1970/08/17/plain-245395.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/245395.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1965-04-27 - Decreto-Lei 46311 - Ministério das Finanças - Gabinete do Ministro

    Promulga a Reforma Aduaneira, procedendo à substituição da aprovada pelo Decreto-Lei 31665 de 22 de Novembro de 1941.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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