Atendendo a que para contrapartida podem ser utilizadas disponibilidades de saldos de programa relativo ao ano de 1969;
Tendo em vista a autorização concedida em 29 de Junho findo pelo Conselho de Ministros para os Assuntos Económicos:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos dos artigos 11.º, alínea h), 13.º e 16.º do Decreto 35770, de 29 de Julho de 1946, conjugados com o artigo 5.º do Decreto 40712, de 1 de Agosto de 1956, que o Governo-Geral de Moçambique tome as seguintes medidas:
1.º Abra um crédito especial de 39368000$00 para reforço das verbas da tabela de despesa extraordinária do orçamento geral da província para o ano económico de 1970 que se indicam:
Capítulo 12.º, artigo 2888.º «III Plano de Fomento - Programa de execução para 1970»:
9) Turismo ... 1668000$00 10) Educação e investigação:
a) Educação ... 37700000$00 ... 39368000$00 2.º Utilize para contrapartida os seguintes recursos, provenientes de saldos do programa relativo ao ano de 1969:
1) Administração provincial:
a) Saldos de contas de exercícios findos ... 745000$00 b) Saldos do Plano Intercalar de Fomento ... 491000$00 c) Imposto das sobrevalorizações ... 14348000$00 2) Institutos de crédito e empresas seguradoras:
a) Tomada de títulos da dívida pública ... 23784000$00 ... 39368000$00 Ministério do Ultramar, 14 de Agosto de 1970. - Pelo Ministro do Ultramar, Leão Maria Tavares Rosado do Sacramento Monteiro, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Moçambique. - Sacramento Monteiro.