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Despacho 1008/2016, de 20 de Janeiro

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Sumário

Regulamento de organização dos serviços da Freguesia de Baltar

Texto do documento

Despacho 1008/2016

Regulamento de Organização dos Serviços da Freguesia de Baltar

Preâmbulo

O Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro estabeleceu um novo enquadramento jurídico da organização dos serviços das Autarquias Locais, definindo no seu artigo 2.º que a organização, a estrutura e o funcionamento dos serviços devem orientar-se pelos princípios da unidade e eficácia da ação, da aproximação dos serviços aos cidadãos, da desburocratização, da racionalização de meios e da eficiência na afetação de recursos públicos, da melhoria quantitativa e qualitativa do serviço prestado e da garantia de participação dos cidadãos, bem como pelos demais princípios constitucionais aplicáveis à atividade administrativa e acolhidos no Código do Procedimento Administrativo.

Determina o diploma em referência, conjugando seu artigo 13.º com n.º 4 do artigo 15.º, que compete à Assembleia de Freguesia, sob proposta da Junta de Freguesia, a aprovação do modelo de estrutura orgânica, definindo o número máximo de unidades orgânicas flexíveis, subunidades orgânicas.

O artigo 14.º define competir à Junta de Freguesia, sob proposta do respetivo presidente, criar unidades e subunidades orgânicas flexíveis e definir as respetivas atribuições e competências, dentro dos limites fixados pela assembleia de freguesia; bem como a conformação da estrutura interna das unidades orgânicas, cabendo -lhe a afetação ou reafetação do pessoal do respetivo mapa, e, ainda, a criação, alteração e extinção de subunidades orgânicas. (dentro dos parâmetros definidos pela Assembleia).

No artigo 4.º esclarece que a estrutura interna da administração autárquica consiste na disposição e organização das unidades e subunidades orgânicas dos respetivos serviços.

No artigo 15.º determina que a organização interna dos serviços apenas pode incluir a existência de unidades orgânicas, chefiadas por um dirigente intermédio de segundo grau, desde que estas disponham, no mínimo, de cinco funcionários, dos quais dois sejam técnicos superiores.

Deste modo, esta Junta de Freguesia não está em condições de criar unidades orgânicas.

No artigo 15.º ponto 3 define que quando estejam predominantemente em causa funções de natureza executiva, podem ser criadas subunidades orgânicas, integradas ou não em unidades orgânicas, desde que disponham, no mínimo, de quatro trabalhadores integrados em carreiras de grau 2 de complexidade.

Artigo 1.º

Visão

A Freguesia de Baltar orienta a sua ação no sentido de promover e dinamizar a freguesia primando pela aplicação sustentável dos seus recursos.

Artigo 2.º

Missão

A Freguesia de Baltar tem como missão o desenvolvimento económico e social da freguesia de forma a proporcionar a melhoria das condições gerais de vida, de trabalho e de lazer dos seus habitantes, no respeito pelo ambiente, património edificado e legítimos interesses das minorias.

Artigo 3.º

Objetivos gerais

No desempenho das suas atribuições os serviços da freguesia pautam a sua atividade pelos seguintes objetivos:

a) Uma administração aberta, permitindo a participação dos munícipes através do permanente conhecimento dos processos que lhes digam respeito e das formas de associação às decisões consentidas por lei;

b) A realização plena e eficiente das ações e tarefas definidas pelos órgãos da freguesia, designadamente as constantes nos planos de atividades;

c) A obtenção máxima de índices quantitativos e qualitativos na prestação de serviços às populações;

d) O melhor aproveitamento dos recursos disponíveis com vista a uma gestão equilibrada e moderna concretizada na melhor aplicação dos meios disponíveis para a prossecução do interesse público local;

e) A dignificação e valorização cívica e profissional dos trabalhadores da freguesia.

Artigo 4.º

Princípios deontológicos

Os trabalhadores da freguesia reger-se-ão, na sua atividade profissional, pelos princípios e valores prescritos pela Carta Ética da Administração Pública.

Artigo 5.º

Subunidades orgânicas

O número máximo de subunidades orgânicas da freguesia é fixado em 2.

Artigo 6.º

Modelo da estrutura orgânica

A organização dos serviços da freguesia obedece ao modelo de estrutura hierarquizada.

Artigo 7.º

Estrutura nuclear

A Freguesia de Baltar estrutura-se em torno de duas subunidades orgânicas nucleares designadas por:

Serviço Administrativo e Financeiro, que engloba todas as funções da freguesia designadamente: Administrativa, Financeira, Património, Apoio Social, Cultura, Desporto e Outras Atividades.

Serviços Operacionais, que engloba todas as funções de limpeza e construção de vias e jardins.

Artigo 8.º

Missão das subunidades orgânicas e afetação de pessoal

1 - As subunidades orgânicas têm como missão garantir a prestação de todos os serviços de suporte que assegurem o regular funcionamento da Freguesia.

2 - A Junta de Freguesia poderá deliberar estruturar esta subunidade orgânica garantindo a sua conformação às necessidades, cabendo-lhe a afetação ou reafetação do pessoal do respetivo mapa.

Artigo 9.º

Entrada em vigor

O presente regulamento entra em vigor a 1 de janeiro de 2016, e sendo publicado em edital, a afixar nos lugares de estilo da freguesia.

Aprovado pela Junta de Freguesia em 17 /11/2015

Aprovado pela Assembleia de Freguesia em 30/11/2015

30 de novembro de 2015. - A Presidente da Freguesia, Maria da Conceição dos Reis Moreira Rosendo.

(ver documento original)

209239811

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2453793.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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