Luís Filipe Soromenho Gomes, presidente da câmara municipal de Vila Real de Santo António, torna público, nos termos do disposto no artigo 13.º do Regime Jurídico da Reabilitação Urbana (adiante, RJRU), aprovado pelo Decreto-Lei 307/2009, de 23 de outubro, na sua versão mais recente, dada pelo Decreto-Lei 32/2012, de 14 de agosto, que a câmara municipal, na reunião de 23 de setembro de 2015 e a assembleia municipal, na sessão 30 de setembro de 2015 aprovaram a delimitação da Área de Reabilitação Urbana da Frente Ribeirinha de Vila Real de Santo António, incluindo, nos termos do n.º 2 do supracitado dispositivo legal, a Memória Descritiva e Justificativa, a Planta de Delimitação e o Quadro de Benefícios Fiscais.
Mais se informa o seguinte:
1 - Que os elementos que acompanham o projeto de delimitação da área de reabilitação definidos no n.º 2 do artigo 13.º do RJRU poderão ser consultados no sítio da internet da Câmara Municipal de Vila Real de Santo António, em www.cm-vrsa.pt.
2 - A entidade gestora do projeto, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 10.º do RJRU, será a VRSA Sociedade de Gestão Urbana, E. M, S. A.
3 - A Área de Reabilitação Urbana da Frente Ribeirinha de Vila Real de Santo António terá, nos termos do artigo 71.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais a atribuição dos seguintes benefícios fiscais em sede de impostos municipais:
i) Os prédios urbanos objeto de ações de reabilitação são isentos de imposto municipal sobre imóveis por um período de cinco anos, a contar do ano, inclusive, da conclusão da mesma reabilitação.
ii) São isentas do IMT as aquisições de prédio urbano ou de fração autónoma de prédio urbano destinado exclusivamente a habitação própria e permanente, na primeira transmissão onerosa do prédio reabilitado.
7 de janeiro de 2016. - O Presidente da Câmara Municipal de Vila Real de Santo António, Luís Filipe Soromenho Gomes.
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