Aviso 606/2016, de 20 de Janeiro
Licença sem remuneração
Aviso 606/2016
Para os devidos efeitos se torna público que, por meu despacho de 22 de outubro de 2015, foi autorizado o pedido de licença sem remuneração, ao trabalhador Pedro Miguel Galvão Parrança, de acordo com o estipulado no artigo 280.º e seguintes da Lei 35/2014, de 20 de junho, com a duração de 3 meses, com início em 01 de dezembro de 2015.
30 de dezembro de 2015. - O Presidente da Câmara Municipal, Manuel Luís da Rosa Narra.
309247871
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2453789.dre.pdf .
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