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Aviso 601/2016, de 20 de Janeiro

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Sumário

Delimitação da área de reabilitação urbana de Freixo de Espada à Cinta

Texto do documento

Aviso 601/2016

Maria do Céu Quintas, Presidente da Câmara Municipal de Freixo de Espada à Cinta, torna público, nos termos previstos do n.º 1 e n.º 4, do artigo 13.º do Regime Jurídico da Reabilitação Urbana (RJRU), aprovado pelo Decreto -Lei 307/2009, de 23 de outubro, na redação dada pela Lei 32/2012, de 14 de agosto, que, por deliberação do órgão executivo camarário tomada em reunião ordinária realizada no dia 15 de dezembro de 2015, devidamente sancionada pelo órgão deliberativo municipal,

Em sua sessão ordinária realizada no dia 28 de dezembro de 2015, foi aprovada por unanimidade a "Delimitação da Área de Reabilitação Urbana de Freixo de Espada à Cinta", conforme Planta que se anexa ao presente Aviso.

Mais torna público que o referido ato de aprovação da delimitação da área de reabilitação urbana de Freixo de Espada à Cinta e respetiva Planta pode ser consultado na página eletrónica do município de Freixo de Espada à Cinta (www.cm-freixoespadacinta.pt).

O processo administrativo em causa encontra -se disponível para consulta dos interessados, junto da Divisão Técnica de Obras, Urbanismo e Habitação, sita no Largo do Melgago 5180-117 em Freixo de Espada à Cinta, entre as 9h e as 15h30.

4 de janeiro de 2016. - A Presidente da Câmara Municipal, Maria do Céu Quintas.

(ver documento original)

209247903

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2453781.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-08-14 - Lei 32/2012 - Assembleia da República

    Altera (primeira alteração) e republica o Decreto-Lei n.º 307/2009, de 23 de outubro, que estabelece o regime jurídico da reabilitação urbana e altera o Código Civil, aprovando medidas destinadas a agilizar e a dinamizar a reabilitação urbana.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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