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Regulamento 63/2016, de 20 de Janeiro

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Sumário

Regulamento da Oficina do Idoso - "Aguiar até sua Casa"

Texto do documento

Regulamento 63/2016

Regulamento da Oficina do Idoso - "Aguiar até sua Casa"

Joaquim António Marque Bonifácio, Presidente da Câmara Municipal de Aguiar da Beira, torna público, para efeitos do disposto no artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, que o Regulamento da Oficina do Idoso - "Aguiar até sua Casa" foi aprovado definitivamente pelo Executivo na sua reunião ordinária de 11/11/2015, e pela Assembleia Municipal em sessão realizada em 01/12/2015, documento que a seguir publica e que pode ser consultado no portal do Município em http://www.cm-aguiardabeira.pt

6 de janeiro de 2016. - O Presidente Câmara Municipal de Aguiar da Beira, Joaquim António Marque Bonifácio.

Regulamento da Oficina do Idoso

"Aguiar até sua Casa"

Preâmbulo

O Município de Aguiar da Beira, no âmbito da prossecução de uma política social com responsabilidade, tem tido a preocupação de contribuir para a melhoria da qualidade de vida dos seus munícipes, em especial dos grupos sociais mais vulneráveis como são os idosos, os cidadãos portadores de deficiência e/ou doença prolongada, economicamente desfavorecidos.

Considerando que existem situações de dificuldade de ordem funcional que prejudicam a qualidade de vida dos idosos, dos portadores de deficiência e dos doentes, designadamente, por incapacidade para a realização de substituições ou reparações domiciliárias, nomeadamente nas áreas de carpintaria/serralharia, eletricidade, água/saneamento;

Considerando, ainda, que os mesmos agregados familiares se encontram em situação de debilidade económica e social que lhes torna difícil obter no mercado aqueles serviços;

Considerando a necessidade de criar respostas imediatas de apoio social para promover o bem - estar e a melhoria da qualidade de vida no domicílio;

Assim, e no domínio da ação social foi concebido a proposta de Regulamento da Oficina do Idoso - "Aguiar até sua Casa", com o intuito de dar continuidade e profundidade a uma política social eficaz;

O presente regulamento é elaborado ao abrigo dos artigos 112.º, n.º 8, e 241.º da Constituição da República Portuguesa, artigo 96.º e seguintes e 135.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, do disposto nas alíneas h) do artigo 23.º, conjugada com a alínea v) do n.º 1 do artigo 33.º, ambos do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado em anexo à Lei 75/2013, de 12 de setembro.

Artigo 1.º

Princípios Gerais

A Câmara Municipal de Aguiar da Beira, considerando as necessidades socioeconómicas da população idosa e das pessoas com deficiência ou doença prolongada, e enquanto medida de apoio social, cria o Regulamento de Funcionamento do Projeto "Aguiar até sua Casa", Oficina do Idoso.

Artigo 2.º

Norma Justificativa

O presente regulamento é elaborado ao abrigo dos artigos 112.º, n.º 8, e 241.º da Constituição da República Portuguesa, artigo 96.º e seguintes e 135.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, do disposto nas alíneas h) do artigo 23.º, conjugada com a alínea v) do n.º 1 do artigo 33.º, ambos do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado em anexo à Lei 75/2013, de 12 de setembro.

Artigo 3.º

Objeto

O presente regulamento estabelecer as normas de funcionamento do projeto "Aguiar até sua Casa", Oficina do Idoso e as condições de acesso ao mesmo.

Artigo 4.º

Objetivo

O projeto "Aguiar até sua Casa" - Oficina do Idoso, destina-se a prestar apoio gratuito na da execução de pequenas reparações, nomeadamente, de carpintaria/serralharia, eletricidade, água/saneamento no domicilio os cidadãos recenseados no concelho de Aguiar da Beira.

Artigo 5.º

Definições

1 - Para efeitos do disposto no artigo anterior, entendem-se por pequenas reparações domésticas as seguintes:

a) Eletricidade - substituição de lâmpadas, interruptores; reparações de pequena instalação elétrica; "puxada" de eletricidade para uma divisão;

b) Canalização - substituição ou reparação de torneiras, tubos e afins; substituição de equipamento sanitário, tais como chuveiro, sanita, lavatório, resguardo de duche ou banheira, desde que não impliquem trabalhos de construção civil;

c) Serralharia - pequenos trabalhos de reduzida complexidade técnica;

d) Intervenções diversas de pequena "bricolage", designadamente, colocação de silicone em louças de sanitários, substituição e colocação de puxadores; pequenas mudanças de mobiliário desde que dentro da habitação.

e) Outras pequenas reparações (sujeitas a avaliação).

Artigo 6.º

Benefícios da oficina do Idoso

1 - Os apoios a conceder na execução do projeto "Aguiar até sua Casa" - Oficina do Idoso, são:

a) Mão de obra gratuita nos reparações a executar;

2 - A aquisição dos materiais e acessórios necessários para as reparações a efetuar ou dos bens a substituir é da responsabilidade do beneficiário, podendo este solicitar a sua aquisição ao Município.

3 - Cada agregado familiar pode recorrer ao apoio previsto no presente regulamento quatro vezes por ano civil, salvo situações concretas a serem avaliadas pelos Técnicos do Gabinete de Ação Social.

Artigo 7.º

Beneficiários

1 - Podem ser beneficiários dos apoios do projeto "Aguiar até sua Casa" - Oficina do Idoso, os munícipes que residam, permanentemente, no Concelho de Aguiar da Beira, que se encontrem em situação de fragilidade económica ou social motivada, designadamente, por:

a) Terem idade igual ou superior a 65 anos;

b) Serem portadores de deficiência, devidamente comprovada;

c) Se encontrarem em situação de doença prolongada.

2 - Os beneficiários abrangidos pelo disposto no número anterior devem ainda satisfazer as seguintes condições:

a) O rendimento mensal per capita do agregado familiar igual ou inferior a 75 % do valor do IAS, ou igual ou inferior ao valor do IAS, fixado para o ano civil a que se reporta o pedido, conforme se tratem de agregados constituídos por dois ou mais elementos ou indivíduos isolados respetivamente.

b) Não disponham, por si ou através de elementos da sua família, de competência ou capacidade suficiente para executarem as reparações.

3 - Para o cálculo referidos na alínea a) do número anterior, são deduzidos aos rendimentos mensais dos beneficiários, os encargos habituais com a sua saúde ou do seu agregado familiar, desde que comprovados por meio de documento idóneo.

4 - Podem ainda beneficiar dos apoios do projeto "Aguiar até sua Casa" - Oficina do Idoso, as entidades parceiras do projeto, nomeadamente juntas/uniões de freguesias e instituições particulares de solidariedade social.

Artigo 8.º

Requerimento

1 - Os apoios a prestar pelo projeto "Aguiar até sua Casa" - Oficina do Idoso oficina do Idoso deverão ser previamente solicitados ao Gabinete de Ação Social do município de Aguiar da Beira, através de formulário fornecido para o efeito, pessoalmente, nos Serviços de Atendimento do Município, dentro do horário de atendimento (9h00 às 16h30), ou remetido por correio, por meio de carta registada, ou ainda, por correio eletrónico para o endereço: geral@cm-aguiardabeira.pt.

2 - O requerimento referido no número anterior, deve ser instruído com os seguintes documentos:

a) Fotocópia do documento de identificação válido;

b) Fotocópia do cartão de contribuinte fiscal;

c) Declaração da junta de freguesia da área de residência comprovativa da residência e da composição do agregado familiar;

d) Fotocópia do último recibo de pensões ou comprovativo do seu valor, assim como comprovativos dos rendimentos do próprio ou de todos os elementos do agregado familiar.

e) Comprovativo das despesas habituais mensais com saúde do próprio ou de todos os elementos do agregado familiar.

3 - Os interessados, portadores de deficiência, ou em situação de doença prolongada, para além da documentação solicitada no número anterior, quando aplicável, deverão juntar documento comprovativo do grau de deficiência ou situação da doença.

Artigo 9.º

Prazo de execução dos serviços

1 - Os apoios requeridos no âmbito projeto "Aguiar até sua Casa" - Oficina do Idoso devem ser satisfeitos de acordo com a disponibilidade dos Serviços Municipais e a urgência do mesmo.

2 - No caso de urgência justificada e sempre que o serviço o permita, o pedido depois de diferido pelo Presidente da Câmara ou Vereador com poderes delegados, será encaminhado pelo meio mais expedito, pelos Serviço de Ação Social, para o trabalhador destacado para a execução do mesmo.

3 - Nos casos não abrangidos pelo número anterior, depois de deferidos nos mesmos termos, serão recolhidos, semanalmente, pelo trabalhador destacado para a sua execução.

4 - O fornecimento de matérias pelo Município, quando solicitado pelo beneficiário, deve obedecer aos procedimentos normais para a realização da despesa, cabendo ao trabalhador destacado para a execução das reparações o dever de solicitar aos Serviços de Aprovisionamento a respetiva requisição externa.

Artigo 10.º

Competência dos Serviços

A gestão e o acompanhamento do projeto compete ao Presidente da Câmara ou ao Vereador com competências delegadas.

Artigo 11.º

Obrigações dos Beneficiários

1 - São obrigações dos beneficiários projeto "Aguiar até sua Casa" - Oficina do Idoso:

a) Não permitir ou facilitar a utilização do serviço por terceiros;

b) Estar presente ou fazer-se representar no ato da realização das reparações;

c) Assinar o relatório das reparações efetuadas.

d) Proceder ao pagamento de todos os matérias/bens cuja aquisição tenha solicitado aos Serviços do Município, dentro do prazo concedido para o efeito.

2 - Quando o beneficiário não proceda ao pagamento dos materiais nos termos do disposto na alínea d) do número anterior, pode o Município extrair certidão para efeitos de execução fiscal.

Artigo 12.º

Cessação do direito de utilização do serviço da Oficina do Idoso

As falsas declarações para obtenção dos apoios, fazem incorrer o beneficiário em responsabilidade civil e criminal.

Artigo 13.º

Integração de lacunas

Todas as dúvidas e omissões resultantes da aplicação do presente Regulamento serão resolvidos por deliberação da Câmara Municipal.

Artigo 14.º

Entrada em vigor

O presente Regulamento foi aprovado pela Assembleia Municipal de Aguiar da Beira em 01/12/2015 e entrará em vigor 15 dias após a sua publicação em Diário da República.

209250413

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2453778.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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