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Regulamento 62/2016, de 20 de Janeiro

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Sumário

Regulamento dos Programas de Pós-doutoramento e de Estágios em Programas de Doutoramento Sanduíche

Texto do documento

Regulamento 62/2016

Por despacho vice-reitoral de 14 de dezembro de 2015, é regulamentando os programas de pós-doutoramento e de estágios em programas de doutoramento sanduíche

Preâmbulo

A presença de investigadores externos, especialmente estrangeiros, à Universidade Aberta (UAb), que aqui pretendem realizar estudos de Pós-Doutoramento ou estágios no âmbito dos denominados «Programas de Doutoramento Sanduíche» é uma prática que se deseja estimular pelo enriquecimento que o cruzamento de experiências traz, quer para as nossas atividades de investigação, quer para a valorização do nosso ensino pós-graduado, quer sobretudo no quadro do Ensino a Distância (EaD).

A importância crescente dos estudos pós-doutoramento e de estágios de doutoramento sanduíche justifica a existência de regulamentação que enquadre estes investigadores durante a sua permanência na UAb de modo a facilitar a sua integração e o acesso aos recursos comuns da Universidade, bem como para permitir um reconhecimento institucional destes estudos.

Para atingir estes objetivos, torna-se obrigatório o registo dos investigadores e estagiários no sistema de informação da UAb, o que deverá ser feito através dos serviços, das unidades orgânicas e dos órgãos de gestão existentes nesta instituição. Este registo será essencial pois permite futuramente fornecer dados sobre esta atividade da UAb - indicadores do maior interesse para a avaliação de cada uma das unidades orgânicas e da Universidade como um todo.

Pretende-se neste regulamento dar o devido enquadramento institucional aos investigadores de pós-doutoramento e aos estagiários em «Programas de Doutoramento Sanduíche» que realizam os seus trabalhos nas unidades orgânicas, nos centros e polos de centros de investigação sediados na UAb e nos serviços de interface. Espera-se que eventuais dificuldades resultantes dos diferentes quadros jurídicos das instituições de origem dos candidatos e a Universidade Aberta possam ser superadas pelo empenhamento dos responsáveis.

No âmbito da sua autonomia administrativa e académica, de acordo com o artigo 110.º, n.º 2, alínea a), da Lei 62/2007, de 10 de setembro, que aprovou o Regime Jurídico das Instituições do Ensino Superior (RJIES) e com os artigos 4.º, n.º 4, alínea a), 6.º e 37.º, n.º 1, alínea s), dos estatutos da UAb, homologados pelo Despacho Normativo 65-B/2008, publicados em Diário da República, 2.ª série, n.º 246, de 22 de dezembro, a Universidade Aberta emite, conforme articulado infra, o presente regulamento que é publicado no portal da Universidade, revogando todos os normativos que pudessem existir na UAb sobre esta matéria.

Artigo 1.º

Objeto

O presente regulamento visa definir as condições de acesso aos recursos comuns da UAb dos investigadores externos que aqui pretendam realizar estudos de Pós-Doutoramento (doravante designados postdoc) e Estágios em Programas de Doutoramento Sanduíche (doravante designados PDS).

Artigo 2.º

Definição

1 - Entende-se por estudos postdoc um programa individual de investigação, com duração mínima de um semestre, realizado nas unidades orgânicas, nos centros e polos de centros de investigação sediados na UAb ou nos serviços de interface.

2 - Entende-se por estágio PDS um programa de estudos que vise proporcionar aos/às doutorando/as em programas de doutoramento sanduíche e a outro/as estudantes ou profissionais interessado/as, estágios de pesquisa e apoiar o desenvolvimento de parte da sua investigação, tendo o programa a duração mínima de um semestre e podendo contemplar a frequência de Unidades Curriculares/Seminários no quadro dos planos de estudo dos cursos de 3.º ciclo da UAb.

Artigo 3.º

Condições de funcionamento

1 - A candidatura a um programa de estudos postdoc é apresentada por um candidato externo à UAb, titular do grau de Doutor, subscrita por, pelo menos, um docente ou investigador doutorado da UAb e aprovada em Conselho Científico.

I. O requerimento de admissão, dirigido ao Reitor, é acompanhado de:

a) Programa de trabalhos;

b) Curriculum vitae do candidato;

c) Certificado de Doutoramento;

d) Declaração de aceitação, por parte do responsável científico proposto.

II. Do requerimento referido em I. deve constar a Especialidade em que se insere o Pós-Doutoramento, o regime de permanência na UAb (presencial, a distância ou misto) o tempo de duração do programa, bem como a indicação das datas de início e de fim dos trabalhos.

III. Para os efeitos previstos no número anterior, consideram-se preferencialmente as Especialidades em que a UAb concede o grau de Doutor.

IV. A supervisão científica poderá ser partilhada em regime de coorientação com um professor ou investigador de outra instituição de ensino superior ou de investigação científica, nacional ou estrangeira, reconhecido como idóneo pelo Conselho Científico.

2 - A realização do programa de estudos de postdoc será autorizada pelo Conselho Científico ouvida a Unidade Orgânica em que se insere o responsável científico ou a especialidade do postdoc em que a UAb concede o grau de doutor, e ainda o Centro ou Polo de Centro de Investigação ou Serviço de Interface onde o trabalho de investigação se irá realizar.

3 - Na candidatura a um estágio PDS na UAb, o candidato deve apresentar a documentação original dirigida ao Diretor da Unidade Orgânica onde vai realizar o seu programa de estágio, devendo constar:

I. Requerimento de candidatura dirigido ao Diretor da Unidade Orgânica;

II. Cópias de documento de identificação e curriculum vitae;

III. Projeto de investigação e cronograma de atividades a realizar durante o estágio de pesquisa e, no caso de doutorandos, deve também incluir o certificado de frequência de doutoramento;

IV. Declaração de aprovação de realização de estágio de pesquisa do/a orientador/a de tese ou do programa de doutoramento.

4 - A realização do estágio PDS será autorizada pelo Conselho Científico ouvida a Unidade Orgânica onde se vai realizar o estágio.

5 - Após a autorização a que se referem os números anteriores, o investigador ou o estagiário terá de ser registado como «Investigador postdoc» ou «Estagiário PDS» pelos serviços competentes da Unidade Orgânica, pelo Gabinete de Comunicação e de Relações Internacionais (GCRI) e pela Direção de Serviços Académicos (DSA), com os seguintes procedimentos:

I. A Unidade Orgânica dá conhecimento ao GCRI que estabelece o contacto e desenvolve os procedimentos adequados junto da DSA e em articulação com o docente orientador na UAb.

II. O GCRI, em articulação com o orientador, deve acolher o estudante em doutoramento sanduíche e indicar à DSA o tipo de inscrição que se adequa à situação do doutorando, ou seja, a possibilidade de contemplar a frequência de Unidades Curriculares/Seminários no quadro dos planos de estudo dos cursos de 3.º ciclo da UAb.

III. A DSA comunica à Unidade Orgânica os dados do investigador postdoc ou estagiário PDS.

6 - A apresentação de candidaturas ao programa de estudos postdoc ou de estágio PDS pode ocorrer a todo o tempo.

7 - A realização de um programa de estudos de postdoc ou de estágio PDS não gera qualquer vínculo funcional ou de emprego entre a UAb e o investigador postdoc ou o estagiário do PDS.

8 - Ao investigador postdoc ou ao estagiário PDS será atribuído um seguro de acidentes pessoais que garanta a cobertura de despesas de saúde resultantes de acidentes que possam ocorrer durante a realização do seu programa de estudos e de investigação.

9 - O investigador postdoc ou o estagiário PDS terá que pagar as taxas e emolumentos de acordo com o fixado anualmente pelos órgãos competentes da UAb ou, na sua falta, pela Tabela de Propinas, Taxas e Emolumentos da UAb.

10 - O pagamento das taxas e emolumentos a que se refere o número anterior pode ser dispensado, parcial ou totalmente, em casos devidamente justificados e quando o investigador postdoc ou o estagiário PDS contribuir ativamente para projeto de investigação e desenvolvimento tecnológico considerado de relevante interesse para a UAb.

Artigo 4.º

Deveres do investigador postdoc e do estagiário PDS

1 - O investigador postdoc ou o estagiário PDS compromete-se a respeitar as normas de funcionamento e os regulamentos vigentes na UAb.

2 - No final do programa, o investigador postdoc ou o estagiário PDS apresentará junto do diretor da Unidade Orgânica um relatório de estudos, com o parecer do professor ou investigador responsável pelo acompanhamento do programa. Após apreciação liminar do relatório de estudos pela Unidade Orgânica será este remetido para aprovação pelo Conselho Científico.

3 - O investigador postdoc ou o estagiário PDS deverá assinar um compromisso de cedência de preferência à UAb relativamente aos direitos de propriedade industrial ou intelectual que possam resultar do trabalho realizado.

I. Se, do trabalho desenvolvido pelo investigador postdoc ou estagiário PDS, no âmbito do seu programa de estudos e investigação, resultarem produtos ou sistemas inovadores, suscetíveis de proteção pela legislação sobre propriedade industrial e ou sobre direitos de autor, a cotitularidade dos respetivos direitos pertencerá à UAb.

II. Serão objeto de acordo autónomo entre o investigador postdoc ou estagiário PDS e a UAb os termos da exploração comercial dos produtos ou sistemas referidos no mesmo número, bem como da repartição de eventuais resultados dessa exploração.

4 - Todas as publicações, resultantes da atividade do investigador postdoc ou do estagiário PDS na UAb devem conter no endereço institucional a indicação da Universidade Aberta, de acordo com as normas aplicáveis a outros investigadores da UAb.

Artigo 5.º

Direitos do investigador postdoc e do estagiário PDS

Ao investigador postdoc ou ao estagiário PDS é concedido o direito de usar os espaços, recursos académicos, de investigação e desenvolvimento e de acolhimento em igualdade de circunstâncias com outros investigadores e doutorandos da UAb.

Artigo 6.º

Emissão de Certidão

Após entrega do relatório, a que se refere o n.º 2., do artigo anterior, desde que validado pelo docente responsável pelo acompanhamento do programa, o investigador postdoc ou o estagiário PDS, mediante o pagamento dos emolumentos estabelecidos e em vigor na UAb, pode solicitar uma Certidão a emitir pela UAb, onde conste o local de realização da investigação, a sua natureza, a sua duração e qual o docente responsável pelo acompanhamento do programa.

Artigo 7.º

Dúvidas e omissões

As lacunas e dúvidas na aplicação deste regulamento são resolvidas caso a caso em concertação entre o Conselho Científico e a Unidade Orgânica onde esteja sediada a candidatura com conhecimento ao Reitor ou a quem foram delegadas as competências dos assuntos académicos.

Artigo 8.º

Entrada em vigor

Este regulamento entra em vigor na data da sua publicação

6 de janeiro de 2016. - A Chefe de Divisão de Recursos Humanos, Célia Maria Cruz Fonseca de Matos.

209246818

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2453764.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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