Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Decreto-lei 194/71, de 11 de Maio

Partilhar:

Sumário

Autoriza a Administração dos Portos do Douro e Leixões a contrair, no ano de 1971, um empréstimo de 50000 contos, mediante contrato com a Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência.

Texto do documento

Decreto-Lei 194/71

de 11 de Maio

A fim de melhor adaptar os recursos financeiros à execução do plano de obras e instalações previstas nos portos do Douro e Leixões, aprovado pelo Conselho de Ministros para os Assuntos Económicos em sessão de 2 de Novembro de 1967, considera-se conveniente possibilitar à respectiva Administração a obtenção de um novo empréstimo junto da Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência.

Nestes termos:

Ouvida a Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência;

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo 1.º Fica a Administração dos Portos do Douro e Leixões autorizada a contrair, no ano de 1971, o empréstimo de 50000 contos, mediante contrato com a Caixa Geral de

Depósitos, Crédito e Previdência.

Art. 2.º As importâncias utilizadas por força do empréstimo previsto no artigo 1.º vencerão juros à taxa anual de 6 por cento e serão amortizadas, juntamente com o pagamento dos juros, em vinte prestações semestrais, sendo a primeira amortização devida no fim do semestre que se inicia na data em que for celebrado o contrato.

Art. 3.º - 1. Os juros e amortização do empréstimo constituem encargo obrigatório do Fundo de Melhoramentos previsto no artigo 21.º, alínea a), do Decreto-Lei 36977, de 20

de Julho de 1948.

2. A Administração dos Portos do Douro e Leixões poderá, a todo o tempo, antecipar a amortização do empréstimo, desde que obtenha o acordo prévio da Caixa.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Marcello Caetano - João Augusto Dias

Rosas - Rui Alves da Silva Sanches.

Promulgado em 5 de Maio de 1971.

Publique-se.

O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1971/05/11/plain-245375.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/245375.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1948-07-20 - Decreto-Lei 36977 - Ministério das Comunicações - Gabinete do Ministro

    Promulga a lei orgânica da Administração dos Portos do Douro e Leixões.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda