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Portaria 248/71, de 11 de Maio

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Sumário

Determina que as alfândegas do continente e ilhas adjacentes devem exigir nas importações de peróxido de hidrogénio (água oxigenada), efectuadas pelo artigo pautal 28.54, a prestação de uma caução, sob a forma de depósito ou garantia bancária, para assegurar o pagamento de direitos anti-dumping que venham eventualmente a ser instituídos.

Texto do documento

Portaria 248/71

de 11 de Maio

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças, sob proposta da Comissão Permanente para Aplicação dos Direitos Anti-Dumping e Compensadores, nos termos do artigo 9.º do Decreto-Lei 46829, de 5 de Janeiro de 1966, o seguinte:

1.º As alfândegas do continente e ilhas adjacentes devem exigir nas importações de peróxido de hidrogénio (água oxigenada), efectuadas pelo artigo pautal 28.54, a prestação de uma caução, sob a forma de depósito ou garantia bancária, para assegurar o pagamento de direitos anti-dumping que venham eventualmente a ser instituídos.

2.º A caução a prestar terá o montante correspondente a $30 por cada dez volumes e

quilograma daquele produto.

3.º A caução não poderá ser retida por um período superior a doze meses, contado a partir

da data da sua prestação.

O Ministro das Finanças, João Augusto Dias Rosas.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1971/05/11/plain-245374.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/245374.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1966-01-05 - Decreto-Lei 46829 - Ministério da Economia - Secretaria de Estado do Comércio

    Estabelece o regime e condições básicas para a aplicação de medidas de defesa contra a concorrência movida à produção nacional por exportadores estrangeiros à conta de preços de dumping ou de preços subsidiados. Cria a Comissão Permanente para a Aplicação dos Direitos Anti-Dumping e compensadores, no âmbito da Direcção-Geral das Alfândegas, e fixa a sua composição e atribuições.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1972-10-18 - Portaria 614/72 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral das Alfândegas

    Revoga a Portaria n.º 248/71, de 11 de Maio, respeitante à importação de peróxido de hidrogénio (água oxigenada).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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