Contrato-Programa de Desenvolvimento Desportivo n.º CP/307/DDF/2015
Atividades Regulares
Aditamento ao contrato-programa de desenvolvimento desportivo n.º CP/68/DDF/2015
Entre o:
1 - O Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., pessoa coletiva de direito público, com sede na Rua Rodrigo da Fonseca, n.º 55, 1250-190 Lisboa, NIPC 510089224, aqui representado por Augusto Fontes Baganha, na qualidade de Presidente do Conselho Diretivo, adiante designado como 1.º Outorgante; e
2 - A Federação Portuguesa de Desporto para Pessoas com Deficiência, pessoa coletiva de direito privado, titular do estatuto de utilidade pública desportiva, concedido através de Despacho 60/95, de 9 de outubro, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 244, de 21 de outubro, com sede na(o) Rua Presidente Samora Machel, Lt. 7 - R/C Dt., NIPC 502513934, aqui representada por Mário Jorge Ribeiro Lopes, na qualidade de Presidente, adiante designada por 2.º Outorgante.
Considerando que:
A) O 1.º Outorgante, e o 2.º Outorgante celebraram o Contrato-Programa n.º CP/68/DDF/2015 em 26 de março de 2015, tendo por objeto a concessão de uma comparticipação financeira à execução do Programa de Desenvolvimento Desportivo, que o 2.º Outorgante apresentou ao 1.º Outorgante e se propõe levar a efeito no decurso do corrente ano, o qual consta do anexo a este contrato-programa, publicado e publicitado nos termos do Decreto-Lei 273/2009, de 1 de outubro;
B) O contrato-programa acima aludido foi publicado, nos termos da lei, como Contrato 257/2015, no Diário da República, 2.ª série, n.º 73, de 15 de abril de 2015;
C) Nos termos do disposto da cláusula 12.ª do contrato-programa n.º CP/68/DDF/2015 «o presente contrato-programa pode ser modificado ou revisto por livre acordo das partes e em conformidade com o estabelecido no artigo 21.º do Decreto-Lei 273/2009, de 1 de outubro»;
D) Face ao exposto, verifica-se necessário proceder à alteração dos termos do contrato-programa n.º CP/68/DDF/2015 de forma a garantir o cumprimento o programa de atividades apresentado pela 2.º Outorgante
Nos termos do Decreto-Lei 273/2009, de 1 de outubro - Regime Jurídico dos Contratos-Programa de Desenvolvimento Desportivo e do disposto no clausulado do contrato-programa n.º CP/68/DDF/2015 é celebrado o presente aditamento àquele contrato-programa de desenvolvimento desportivo, que se rege pelas cláusulas seguintes:
Cláusula 1.ª
Objeto do aditamento
O presente aditamento ao contrato-programa de desenvolvimento desportivo n.º CP/68/DDF/2015, tem por objeto proceder à alteração da distribuição da comparticipação financeira, com o objetivo de garantir o cumprimento o programa de atividades apresentado pela 2.º Outorgante.
Cláusula 2.ª
Alteração da Cláusula 3.ª do contrato-programa n.º CP/68/DDF/2015
O n.º 1, da Cláusula 3.ª, do contrato-programa n.º CP/68/DDF/2015, celebrado em 26 de março de 2015 passa a ter a seguinte redação:
«Cláusula 3.ª
Comparticipação financeira
1 - A comparticipação financeira a prestar pelo 1.º Outorgante, ao 2.º Outorgante, para apoio exclusivo à execução do programa desportivo referido na cláusula 1.ª, é no montante de 304.000,00 (euro), com a seguinte distribuição, sem prejuízo do estabelecido no n.º 2, infra:
a) A quantia de 23.900,00 (euro), destinada a comparticipar os custos com a organização e Gestão do 2.º Outorgante;
b) A quantia de 146.100,00 (euro), destinada a comparticipar a execução do projeto de Desenvolvimento da Atividade Desportiva, que inclui as seguintes consignações específicas:
i) 60.000,00 (euro), destinado a comparticipar exclusivamente custos com a contratação da equipa técnica de apoio a este projeto;
ii) 10.000,00 (euro), destinado a comparticipar exclusivamente a execução do projeto de desenvolvimento da prática desportiva juvenil "O Bicas na Escola";
c) A quantia de 134.000,00 (euro), destinada a comparticipar a execução do projeto de Seleções Nacionais e Alto Rendimento do 2.º Outorgante, que inclui as seguintes consignações específicas:
i) 16.045,00 (euro), destinado a comparticipar exclusivamente custos com a contratação da equipa técnica de apoio a este projeto.»
Cláusula 3.ª
Produção de efeitos
O presente aditamento ao contrato-programa produz efeitos reportados à data da sua publicação no Diário da República.
Assinado em Lisboa, em 30 de novembro de 2015, em dois exemplares de igual valor.
30 de novembro de 2015. - O Presidente do Conselho Diretivo do Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., Augusto Fontes Baganha. - O Presidente da Federação Portuguesa de Desporto para Pessoas com Deficiência, Mário Jorge Ribeiro Lopes.
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