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Despacho 980/2016, de 20 de Janeiro

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Sumário

Competências delegadas no subdiretor e nas adjuntas pelo Diretor do Agrupamento de Escolas de Albufeira

Texto do documento

Despacho 980/2016

Delegação de competências

Nos termos do artigo 20.º, n.º 7, do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, delego no subdiretor e adjuntos do Agrupamento de Escolas de Albufeira, concelho de Albufeira, as competências que a seguir se discriminam:

1 - No Subdiretor, Rui Manuel Mariquito de Carvalho, Professor do Quadro do Agrupamento, do Grupo de Recrutamento 240:

a) Substituir e representar o Diretor nas suas faltas e impedimentos;

b) Convocar e presidir a reuniões que entender necessárias para o bom funcionamento das áreas que coordena e acompanha;

c) Fazer o levantamento das necessidades de formação do Pessoal Não Docente, em articulação com o Diretor e a Adjunta para o Pessoal Não Docente;

d) Supervisionar, planear e assegurar a execução do plano de segurança do Agrupamento;

e) Gerir as instalações, espaços e equipamentos, bem como outros recursos educativos, especialmente na área das TIC;

f) Gerir as plataformas eletrónicas de aquisição de bens e serviços;

g) Integrar o Conselho Administrativo;

h) Homologar atas e pautas de avaliação de alunos;

i) Homologar atas de reuniões de departamento, de coordenação de grupo disciplinar, de conselhos de turma/equipas pedagógicas, projetos de articulação curricular e de visitas de estudo;

j) Presidir às reuniões em substituição do Diretor, nomeadamente no conselho pedagógico, dos conselhos de turma de natureza disciplinar e outras de caráter geral;

k) Integrar a equipa de autoavaliação;

l) Acompanhar e superintender em tudo o que respeite ao Ensino Especial e Ensino Pré-Escolar;

m) Fazer despacho de expediente;

n) Planear e assegurar a execução de todas as atividades financeiras, no âmbito das atribuições do conselho administrativo, em articulação com o Diretor;

o) Intervir, nos termos da lei, no processo de avaliação de desempenho do pessoal não docente da Autarquia que presta serviço no Agrupamento, em articulação com a Adjunta do Diretor, Olga Patrícia Fartaria, os Coordenadores de Estabelecimento e a Autarquia;

p) Responsável pelo CIBE, INOVAR e página Web da escola;

q) Fazer despachos sobre as faltas e impedimentos do pessoal docente;

r) Exercer o poder de assinatura em todos os documentos relacionados com as competências atribuídas.

2 - Na Adjunta do Diretor, Ester Jesus Medeira Grade, Professora do Quadro do Agrupamento, do Grupo de Recrutamento 300:

a) Superintender em tudo o que respeite na área de alunos dos segundo e terceiro ciclos do Agrupamento;

b) Exercer o poder disciplinar em relação aos alunos;

c) Superintender na constituição de turmas, matrículas, transferências de escola e mudanças de turma;

d) Operacionalizar os procedimentos inerentes à avaliação externa dos alunos e supervisionar todo o processo de realização de exames nacionais de todos os ciclos;

e) Planear e assegurar as atividades no âmbito da Ação Social Escolar, designadamente, avaliar e aprovar as atribuições dos escalões e auxílios económicos dos alunos;

f) Gerir instalações e funcionamento dos bufetes, refeitórios escolares, papelaria e reprografia;

g) Homologar, ler e organizar atas e pautas de avaliação dos alunos;

h) Coordenar e supervisionar a aplicação dos apoios educativos;

i) Proceder aos processos de equivalência de habilitações académicas;

j) Convocar reuniões;

k) Presidir às reuniões em substituição e representação do Diretor ou do Subdiretor;

l) Fazer despacho de expediente;

m) Supervisionar, planear e assegurar a execução das atividades pedagógicas;

n) Estabelecer e assinar protocolos de parcerias com as entidades que promovam a Formação em Contexto de Trabalho, nomeadamente dos Cursos Vocacionais e Profissionais;

o) Fazer despachos sobre as faltas e impedimentos do pessoal docente;

p) Exercer o poder de assinatura em todos os documentos relacionados com as competências delegadas.

3 - Na Adjunta do Diretor, Isabel Maria Santos Jorge, Professora do Quadro do Agrupamento, do Grupo de Recrutamento 330:

a) Superintender em tudo o que respeite na área de alunos do ensino secundário, Cursos Vocacionais e Profissionais do Agrupamento;

b) Superintender em todos os assuntos que respeitem ao pessoal não docente afeto ao Ministério da Educação;

c) Planear e coordenar o funcionamento de clubes e atividades de projetos extracurriculares;

d) Homologar, ler e organizar atas e pautas de avaliação dos alunos;

e) Coordenar e supervisionar a aplicação dos apoios educativos;

f) Proceder aos processos de equivalência de habilitações académicas;

g) Convocar reuniões;

h) Presidir às reuniões em substituição e representação do Diretor ou do Subdiretor;

i) Fazer despacho de expediente;

j) Supervisionar, planear e assegurar a execução das atividades pedagógicas;

k) Estabelecer e assinar protocolos de parcerias com as entidades que promovam a Formação em Contexto de Trabalho, nomeadamente dos Cursos Vocacionais e Profissionais;

l) Supervisionar todo o processo de realização de exames nacionais em articulação com as Adjuntas, Ester Grade e Olga Patrícia Fartaria;

m) Acompanhar, em articulação com o Subdiretor, as questões relacionadas com a educação especial;

n) Proceder à avaliação dos Assistentes Operacionais da Escola Sede do Agrupamento e intervir nos processos concursais em articulação com o Diretor;

o) Monitorizar e distribuir o serviço do pessoal não docente da escola sede do Agrupamento;

p) Superintender na constituição de turmas, matrículas, transferências de escola e mudanças de turma;

q) Coordenar a oferta educativa do Agrupamento;

r) Fazer despachos sobre as faltas e impedimentos do pessoal docente e do pessoal não docente;

s) Exercer o poder de assinatura em todos os documentos relacionados com as competências delegadas.

4 - Na Adjunta do Diretor, Olga Patrícia Rosa Fartaria, Professora do Quadro do Agrupamento, do Grupo de Recrutamento 110:

a) Intervir na organização dos horários e serviços do 1.º ciclo e do Pré-Escolar;

b) Planear e acompanhar as atividades de enriquecimento curricular no 1.º ciclo;

c) Intervir no poder disciplinar em relação aos alunos;

d) Planear e assegurar as atividades no âmbito da Ação Social Escolar;

e) Proceder à seleção e recrutamento dos técnicos para lecionação das AECs;

f) Coordenar e supervisionar o plano anual de atividades do 1.º ciclo;

g) Supervisionar a constituição de turmas e elaboração de horários no 1.º ciclo e no Pré-Escolar;

h) Integrar a equipa de autoavaliação;

i) Convocar e presidir a reuniões que entender necessárias para o bom funcionamento das áreas que coordena e acompanha;

j) Fazer despachos de expediente e documentos justificativos de faltas de pessoal docente;

k) Superintender, acompanhar e articular procedimentos inerentes à avaliação dos alunos;

l) Representar o Agrupamento no âmbito das competências delegadas;

m) Assegurar o cumprimento dos procedimentos legais - administrativos e pedagógicos exigíveis à realização de visitas de estudo;

n) Exercer o poder de assinatura em todos os documentos relacionados com as competências delegadas.

O presente despacho produz efeitos a 1 de setembro de 2015, ficando ratificados todos os atos praticados no âmbito das competências acima delegadas.

1 de dezembro de 2015. - O Diretor, Domingos Augusto Ramos Mendes.

209250495

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2453719.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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