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Despacho 938/2016, de 20 de Janeiro

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Sumário

Designa membros da Comissão Permanente de Concertação Social do Conselho Económico e Social o Ministro das Finanças, o Ministro do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, o Ministro da Economia e o Ministro da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural e delega no Ministro do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Dr. José António Vieira da Silva, a presidência da referida Comissão Permanente

Texto do documento

Despacho 938/2016

1 - Nos termos do disposto na alínea i) do n.º 2 do artigo 9.º da Lei 108/91, de 17 de agosto, na redação que lhe foi dada pela Lei 12/2003, de 20 de maio, designo membros da Comissão Permanente de Concertação Social do Conselho Económico e Social o Ministro das Finanças, o Ministro do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, o Ministro da Economia e o Ministro da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural.

2 - Nos termos do n.º 3 do artigo 9.º do referido diploma legal, delego no Ministro do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Dr. José António Vieira da Silva, a presidência da referida Comissão Permanente.

3 - O presente despacho produz efeitos a 10 de dezembro de 2015, ficando por este meio ratificados, em conformidade com o disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os atos praticados no âmbito dos poderes abrangidos por esta delegação de poderes, até à data da sua publicação.

8 de janeiro de 2016. - O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.

209275379

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2453645.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-08-17 - Lei 108/91 - Assembleia da República

    Define a orgânica e competências do Conselho Económico e Social.

  • Tem documento Em vigor 2003-05-20 - Lei 12/2003 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 108/91, de 17 de Agosto (define as competências e a orgânica do Conselho Económico e Social) no referente à composição da Comissão Permanente de Concertação Social.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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