Na impossibilidade, porém, de dotar desde já o Centro de todos os serviços ou, pelo menos, dos mais importantes para o seu funcionamento, começou-se por instalar um dispensário e um hospital de dia, utilizando os meios financeiros postos à disposição do Instituto de Assistência Psiquiátrica através do III Plano de Fomento, que exercerá a sua actividade na área daquele distrito.
Assim:
1.º É criado o Dispensário de Higiene Mental de Aveiro, serviço oficial do Ministério da Saúde e Assistência, que exercerá a sua actividade na área do distrito de Aveiro.
2.º O Dispensário ficará integrado na Delegação do Instituto de Assistência Psiquiátrica na Zona Centro e funcionará em regime de instalação, nos termos do disposto nos artigos 7.º e 9.º do Decreto-Lei 31913, de 12 de Março de 1942.
3.º O período de instalação será de dois anos, prorrogável nos termos legais.
Ministério da Saúde e Assistência, 13 de Julho de 1970. - O Secretário de Estado da Saúde e Assistência, Francisco Gonçalves Ferreira.