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Decreto-lei 373/70, de 11 de Agosto

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Sumário

Determina a revogação do Decreto-Lei n.º 29584, de 10 de Maio de 1939, que proíbiu a construção de novas estufas destinadas à produção de ananases.

Texto do documento

Decreto-Lei 373/70

Considerando ser diminuta a produção de ananases nos Açores, quer quanto à actual capacidade de absorção do produto pelos mercados consumidores, quer quanto aos volumes indispensáveis à manutenção da regularidade dos abastecimentos;

Considerando que, nestas condições, não é conveniente manter a proibição de construção de novas estufas, estabelecida pelo Decreto-Lei 29584;

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo único. É revogado o Decreto-Lei 29584, de 10 de Maio de 1939.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Marcello Caetano - João Augusto Dias Rosas.

Promulgado em 28 de Julho de 1970, nos termos do § 2.º do artigo 80.º da Constituição.

Publique-se.

Presidência da República, 11 de Agosto de 1970. - MARCELLO CAETANO.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1970/08/11/plain-245334.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/245334.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1939-05-10 - Decreto-Lei 29584 - Ministério do Comércio e Indústria - Junta Nacional das Frutas

    Proíbe, até à publicação das normas do seu condicionamento, a construção de novas estufas destinadas à produção de ananases.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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