Decreto-lei 373/70, de 11 de Agosto
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Corpo emitente:
Ministério da Economia - Secretaria de Estado do Comércio - Comissão de Coordenação Económica
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Fonte: Diário do Governo n.º 185/1970, Série I de 1970-08-11.
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Data:
1970-08-11
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Determina a revogação do Decreto-Lei n.º 29584, de 10 de Maio de 1939, que proíbiu a construção de novas estufas destinadas à produção de ananases.
Decreto-Lei 373/70
Considerando ser diminuta a produção de ananases nos Açores, quer quanto à actual capacidade de absorção do produto pelos mercados consumidores, quer quanto aos volumes indispensáveis à manutenção da regularidade dos abastecimentos;
Considerando que, nestas condições, não é conveniente manter a proibição de construção de novas estufas, estabelecida pelo Decreto-Lei 29584;
Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:
Artigo único. É revogado o Decreto-Lei 29584, de 10 de Maio de 1939.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Marcello Caetano - João Augusto Dias Rosas.
Promulgado em 28 de Julho de 1970, nos termos do § 2.º do artigo 80.º da
Constituição.
Publique-se.
Presidência da República, 11 de Agosto de 1970. - MARCELLO CAETANO.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1970/08/11/plain-245334.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/245334.dre.pdf .
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