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Aviso 538/2016, de 19 de Janeiro

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Sumário

Aprovação da Operação de Reabilitação Urbana do Centro Histórico de Chaves

Texto do documento

Aviso 538/2016

Operação de Reabilitação Urbana do Centro Histórico de Chaves

António Cândido Monteiro Cabeleira, Presidente da Câmara Municipal de Chaves, torna público, nos termos previstos do n.º 1 do artigo 17.º do Regime Jurídico da Reabilitação Urbana (RJRU), aprovado pelo Decreto-Lei 307/2009, de 23 de outubro, na redação dada pela Lei 32/2012, de 14 de agosto, que, por deliberação do órgão executivo camarário tomada em reunião ordinária realizada no dia 27 de novembro de 2015, devidamente sancionada pelo órgão deliberativo municipal, em sua sessão ordinária realizada no dia 09 de dezembro de 2015, foi aprovada por unanimidade a "Operação de Reabilitação Urbana do Centro Histórico de Chaves".

Mais torna público que o referido ato de aprovação da delimitação da Operação de Reabilitação Urbana do Centro Histórico de Chaves pode ser consultado na página eletrónica do município de Chaves (www.chaves.pt).

O processo administrativo em causa encontra -se disponível para consulta dos interessados, junto da Divisão Salvaguarda do Centro Histórico, sita na rua da Trindade em Chaves, entre as 9h e as 16h00.

6 de janeiro de 2016. - O Presidente da Câmara Municipal, António Cabeleira.

209245108

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2453257.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 307/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o regime jurídico da reabilitação urbana em áreas de reabilitação urbana.

  • Tem documento Em vigor 2012-08-14 - Lei 32/2012 - Assembleia da República

    Altera (primeira alteração) e republica o Decreto-Lei n.º 307/2009, de 23 de outubro, que estabelece o regime jurídico da reabilitação urbana e altera o Código Civil, aprovando medidas destinadas a agilizar e a dinamizar a reabilitação urbana.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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