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Despacho 921/2016, de 19 de Janeiro

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Sumário

Alteração do plano de estudos do Mestrado em Engenharia Mecatrónica

Texto do documento

Despacho 921/2016

O Mestrado em Engenharia Mecatrónica foi criado em 2007, através da Resolução do Senado Universitário SU-58/2007, de 05 de novembro, tendo o respetivo plano de estudos sido aprovado pelo Despacho RT/C-256/2008, de 30 de junho; o ciclo de estudos foi registado na Direção-Geral do Ensino Superior (DGES) sob o n.º R/B-Cr 123/2008.

Em 02 de março de 2011, o Mestrado em Engenharia Mecatrónica foi acreditado preliminarmente pela Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior (A3ES) e, posteriormente, registado pela Direção-Geral do Ensino Superior (DGES) com o n.º R/A-Ef 2497/2011.

Este ciclo de estudos veio a ser alterado pelo Despacho RT/C-81/2011, de 16 de julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 235, de 09 de dezembro, Despacho 16658/2011, e alterado pelo Despacho RT/C-59/2012, de 26 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 86, de 03 de maio, Despacho 5876/2012.

Sob proposta dos órgãos legal e estatutariamente competentes da Escola de Engenharia da Universidade do Minho, nos termos do artigo 76.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 115/2013, de 7 de agosto, e dos Estatutos da Universidade do Minho, homologados pelo Despacho Normativo 61/2008, de 14 de novembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 236, de 5 de dezembro, aprovo a alteração do plano de estudos do Mestrado em Engenharia Mecatrónica, no âmbito do respetivo procedimento de avaliação pela A3ES.

O ciclo de estudos foi acreditado pela A3ES, por decisão do Conselho de Administração, em 26 de fevereiro de 2015, e registado pela DGES com o n.º R/A-Ef 2497/2011/AL01, em 05 de novembro de 2015.

Assim, determino:

A alteração constante do anexo ao presente despacho entra em vigor no ano letivo de 2015/2016;

É revogado o Despacho RT/C-59/2012, de 26 de janeiro.

18 de dezembro de 2015. - O Reitor, António M. Cunha.

ANEXO

I - Estrutura Curricular

Mestrado em Engenharia Mecatrónica

1 - Unidade orgânica: Escola de Engenharia.

2 - Cicio de estudos: Mestrado em Engenharia Mecatrónica.

3 - Grau: Mestre.

4 - Área científica predominante do cicio de estudos: Engenharia Mecânica e Engenharia Eletrónica e Computadores.

5 - Número de créditos, necessário à obtenção do grau: 120 ECTS.

6 - Duração normal do cicio de estudos: 4 semestres.

7 - Opções, ramos ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o ciclo de estudos se estruture: Não se aplica.

8 - Área Científica e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau:

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

II - Plano de Estudos

Escola de Engenharia

Mestrado em Engenharia Mecatrónica

1.º Ano/1.º Semestre

(ver documento original)

1.º Ano/2.º Semestre

(ver documento original)

Escola de Engenharia

Mestrado em Engenharia Mecatrónica

2.º Ano/3.º e 4.º Semestres

(ver documento original)

Listam-se, a título de exemplo, algumas das unidades curriculares de opção oferecidas:

Opção I:

Metrologia Industrial;

Manutenção de Sistemas Mecânicos.

Opção II:

Sistemas Embebidos;

Sistemas de Tempo Real.

209241203

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2453234.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2013-08-07 - Decreto-Lei 115/2013 - Ministério da Educação e Ciência

    Procede à alteração (terceira alteração) do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, que aprova o regime jurídico dos graus académicos e diplomas do ensino superior.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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