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Despacho 911/2016, de 19 de Janeiro

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Sumário

Despacho da Direção do Fundo de Garantia Automóvel (FGA) - Subdelegação de poderes para aprovação de processos de sinistros e de reembolsos, judiciais e extrajudiciais e para validação de indemnizações e autorização de despesas

Texto do documento

Despacho 911/2016

1 - Ao abrigo do disposto nos artigos 4.º e 5.º da Norma de Serviço n.º 1/15, de 22 de outubro, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 228, de 20 de novembro de 2015, o diretor do Fundo de Garantia Automóvel (FGA), José Carlos Simões Ferreira Marques, subdelega poderes para aprovar a regularização de sinistros e reembolsos, decorrentes de processos extrajudiciais ou judiciais, bem como para validar as correspondentes indemnizações e autorizar a realização de despesas de gestão e despesas gerais, nos limites constantes do quadro apresentado em anexo.

2 - Os limites estabelecidos devem ser entendidos:

a) Por processo no que respeita à regularização de processos de sinistros e de reembolsos, judiciais e extrajudiciais, nos termos das alíneas l), m) e n) do artigo 2.º da Norma de Serviço n.º 1/15, de 22 de outubro;

b) Por processo, no que respeita à autorização de despesas de gestão, nos termos da alínea o) do artigo 2.º da referida Norma de Serviço;

c) Por documento, no que respeita às despesas gerais, nos termos da alínea p) do artigo 2.º da referida Norma de Serviços.

3 - A presente subdelegação de poderes foi aprovada pelo Conselho de Administração na sua reunião de 7 de dezembro de 2015, ficando ratificados todos os atos praticados desde 22 de outubro de 2015.

4 - É revogado o Despacho FGA de 04 de julho de 2014 sobre esta matéria.

5 - O presente Despacho entra imediatamente em vigor.

7 de dezembro de 2015. - O Subdelegante, Carlos Marques, diretor.

Subdelegação de Poderes pelo Diretor do FGA

(ver documento original)

209241382

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2453222.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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