1 - Ao abrigo do disposto nos artigos 4.º e 5.º da Norma de Serviço n.º 1/15, de 22 de outubro, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 228, de 20 de novembro de 2015, o diretor do Fundo de Garantia Automóvel (FGA), José Carlos Simões Ferreira Marques, subdelega poderes para aprovar a regularização de sinistros e reembolsos, decorrentes de processos extrajudiciais ou judiciais, bem como para validar as correspondentes indemnizações e autorizar a realização de despesas de gestão e despesas gerais, nos limites constantes do quadro apresentado em anexo.
2 - Os limites estabelecidos devem ser entendidos:
a) Por processo no que respeita à regularização de processos de sinistros e de reembolsos, judiciais e extrajudiciais, nos termos das alíneas l), m) e n) do artigo 2.º da Norma de Serviço n.º 1/15, de 22 de outubro;
b) Por processo, no que respeita à autorização de despesas de gestão, nos termos da alínea o) do artigo 2.º da referida Norma de Serviço;
c) Por documento, no que respeita às despesas gerais, nos termos da alínea p) do artigo 2.º da referida Norma de Serviços.
3 - A presente subdelegação de poderes foi aprovada pelo Conselho de Administração na sua reunião de 7 de dezembro de 2015, ficando ratificados todos os atos praticados desde 22 de outubro de 2015.
4 - É revogado o Despacho FGA de 04 de julho de 2014 sobre esta matéria.
5 - O presente Despacho entra imediatamente em vigor.
7 de dezembro de 2015. - O Subdelegante, Carlos Marques, diretor.
Subdelegação de Poderes pelo Diretor do FGA
(ver documento original)
209241382