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Despacho 866/2016, de 19 de Janeiro

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Sumário

Garantia pessoal do Estado ao Fundo de Contragarantia Mútuo

Texto do documento

Despacho 866/2016

Considerando que o Fundo de Contragarantia Mútuo (FCGM), criado pelo Decreto-Lei 229/98, de 22 de julho, na prossecução da defesa, promoção e desenvolvimento equilibrado do sistema nacional de garantia mútua, tem por objeto contragarantir as garantias prestadas pelas sociedades de garantia mútua, para assegurar o cumprimento de obrigações contraídas por aquelas, designadamente em contratos de mútuo concedidos a empresas nacionais ao abrigo das Linhas de Crédito PME Crescimento 2015, da Linha de Apoio à Revitalização Empresarial, da Linha de Crédito para Empresas com Processo de Internacionalização em Angola, da Linha de Capitalização - Mezzanine Financing IFD 2015 e das Linhas IFD (FD&G);

Considerando que, no quadro de escassez de financiamento, em particular para as micro, pequenas e médias empresas, importa prosseguir políticas favoráveis de acesso ao financiamento do investimento por estas empresas;

Considerando que as operações associadas ao crédito bancário com garantia mútua, a favor de micro e pequenas e médias empresas, se revestem de manifesto interesse para a economia nacional ao inserirem-se na promoção do investimento e na dinamização do tecido empresarial nacional, vital para a criação de emprego e para o crescimento económico, quer seja pela via do investimento, quer seja pela via das exportações;

Considerando que a cobertura das responsabilidades assumidas pelo FCGM é imprescindível para assegurar a solvabilidade e o regular funcionamento do sistema nacional de garantia mútua;

Considerando que, nos termos do n.º 4 do artigo 127.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, que aprovou o Orçamento de Estado para o ano de 2015, é permitido ao Estado conceder garantias a favor do FCGM, para a cobertura de responsabilidades por este assumidas a favor de micro e pequenas e médias empresas, até ao montante de 127 milhões de euros;

Considerando que o Secretário de Estado da Inovação, Investimento e Competitividade, pelo Despacho de 16 de setembro de 2015, e o Ministro da Economia, pelo Despacho de 17 de novembro, nos termos do n.º 1 do artigo 14.º da Lei 112/97, de 16 de setembro, emitiram parecer favorável à concessão da respetiva garantia pessoal do Estado ao FCGM;

Considerando que foi ouvida a Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública - IGCP, E. P. E., em cumprimento do disposto na alínea t) do n.º 1 do artigo 7.º dos respetivos Estatutos;

Instruído o processo pela Direção-Geral do Tesouro e Finanças, ao abrigo do disposto no artigo 15.º da Lei 112/97, de 16 de setembro, e no n.º 4 do artigo 127.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro;

Autorizo:

1 - A concessão da garantia pessoal do Estado ao Fundo de Contragarantia Mútuo, no montante global de EUR 126 309 942, destinada a assegurar as contragarantias prestadas por este, no âmbito das linhas de crédito com garantia mútua a favor de empresas nacionais, designadamente da Linha de Crédito PME Crescimento 2015, da Linha de Apoio à Revitalização Empresarial, da Linha de Crédito para Empresas com Processo de Internacionalização em Angola, da Linha de Capitalização - Mezzanine Financing IFD 2015 e das Linhas IFD (FD&G), cujas condições financeiras constam da ficha técnica anexa ao presente despacho.

2 - A fixação da taxa de garantia em 0,2 % ao ano.

31 de dezembro de 2015. - O Ministro das Finanças, Mário José Gomes de Freitas Centeno.

FICHA TÉCNICA

Montante Global Garantido: EUR 126 309 942

Finalidade: Cobertura de responsabilidades assumidas pelo FCGM a favor de micro, pequenas e médias empresas, ao abrigo das Linhas de Crédito PME Crescimento 2015, da Linha de Apoio à Revitalização Empresarial, da Linha de Crédito para Empresas Portuguesas com Processo de Internacionalização em Angola, da Linha de Capitalização - Mezzanine Financing IFD 2015 e das Linhas IFD (FD&G).

Beneficiário: Fundo de Contragarantia Mútuo (FCGM).

Beneficiários Finais: Empresas financiadas por instrumentos de crédito de apoio nos termos e condições aprovados no âmbito das Linhas de Crédito abrangidas pela garantia do Estado.

Operações Elegíveis: Operações financeiras, nomeadamente associadas a crédito bancário a favor dos beneficiários finais, que cumprem as condições estabelecidas na presente ficha técnica e as previstas no âmbito das Linhas de Crédito PME Crescimento 2015, da Linha de Apoio à Revitalização Empresarial, da Linha de Crédito para Empresas Portuguesas com Processo de Internacionalização em Angola, da Linha de Capitalização - Mezzanine Financing IFD 2015 e das Linhas IFD (FD&G), nas suas diferentes modalidades.

Taxa de Juro: Euribor a seis meses, apurada pelo método de determinação da taxa de juro e acrescida de um spread, ambos previstos nas condições definidas para cada linha específica abrangida.

Spread por Linha de Crédito:

PME Crescimento 2015 - até 430 pb.

Revitalização Empresarial - até 445 pb.

Internacionalização Angola -até 375 pb.

Mezzanine Financing - de 200 pb sobre o montante do financiamento garantido pelas SGM acrescidos dum valor a acordar entre as empresas beneficiárias e os bancos sobre o montante de financiamento não garantido pelas SGM.

Linhas IFD (FD&G) - até 445 pb.

Prazos das Operações Abrangidas: Até 10 anos

Período de Carência das Operações Abrangidas: Até 60 meses

Prazo de Utilização das Operações Abrangidas: Até 6 meses, após a data da contratação, com o máximo de 3 utilizações, ou com base num calendário a definir entre as partes envolvidas.

Percentagem de Garantia das SGM: Até 80 % do montante do financiamento.

Percentagem da Contragarantia do FCGM: Até 90 % sobre o montante garantido pelas SGM.

Percentagem de Garantia do Estado:100 % das obrigações de capital das operações contragarantidas pelo FCGM, no âmbito das garantias emitidas pelas Sociedades de Garantia Mútua (SGM), inseridas das Linhas de Crédito PME Crescimento 2015, Linha de Apoio à Revitalização Empresarial, Linha de Crédito para Empresas Portuguesas com Processo de Internacionalização em Angola, Linha de Capitalização - Mezzanine Financing IFD 2015 e Linhas IFD (FD&G).

Acionamento da Garantia do Estado: Sempre que as contragarantias liquidadas por linha de crédito, superem os seguintes montantes:

- PME Crescimento 2015 - EUR 2 106 262,50;

- Revitalização Empresarial - EUR 28 125,00;

- Internacionalização Angola - EUR 26 666,67;

- Mezzanine Financing - EUR 133 930,00;

- Linhas IFD (FD&G) - EUR 2 000 000,00.

Termo da Garantia do Estado: Até 01-10-2036, sem prejuízo de subsistência da obrigação de pagamento das contragarantias cobertas pelo Fundo, relativas aos contratos celebrados no âmbito das linhas de crédito abrangidas, que tenham sido previamente acionadas.

Colaterais da Garantia do Estado: Aos beneficiários finais podem ser solicitadas, para além do penhor das ações adquiridas e das condições de negative pledge sobre bens da empresa, garantias adicionais como a livrança, aval dos promotores, procuração irrevogável para constituição de hipoteca ou penhor de ativos.

209242054

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2453144.dre.pdf .

Ligações deste documento

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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