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Despacho 864/2016, de 19 de Janeiro

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Sumário

Prorrogação da licença sem remuneração para o exercício de funções como investigador forense de cibercrime no Tribunal Penal Internacional, ao Mestre Pedro Penha Leitão da Costa Marques, inspetor do mapa de pessoal da Polícia Judiciária, pelo período de 1 de janeiro a 31 de dezembro de 2016

Texto do documento

Despacho 864/2016

Nos termos das disposições conjugadas da alínea b) do n.º 1 e do n.º 3 do artigo 283.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, ponderados que se encontram o interesse público e a conveniência de serviço, autoriza-se a prorrogação de licença sem remuneração para o exercício de funções como investigador forense de cibercrime no Tribunal Penal Internacional, ao Mestre Pedro Penha Leitão da Costa Marques, Inspetor do mapa de pessoal da Polícia Judiciária, pelo período compreendido entre 1 de janeiro e 31 de dezembro de 2016.

4 de janeiro de 2016. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Augusto Ernesto Santos Silva. - 5 de janeiro de 2016. - A Ministra da Justiça, Francisca Eugénia da Silva Dias Van Dunem.

209241422

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2453142.dre.pdf .

Ligações deste documento

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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