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Portaria 387/70, de 6 de Agosto

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Sumário

Abre um crédito destinado a reforçar várias verbas consignadas a objectivos constantes do programa de financiamento do III Plano de Fomento inscritas na tabela de despesa extraordinária do orçamento geral da província de Cabo Verde para o ano económico de 1970.

Texto do documento

Portaria 387/70

Considerando o que foi proposto pelo Governo da província de Cabo Verde no sentido de serem reforçadas algumas dotações do programa de financiamento do III Plano de Fomento para o ano de 1970;

Atendendo a que para contrapartida podem ser utilizadas as disponibilidades do saldo das contas de exercícios findos;

Tendo em vista a autorização concedida em 20 de Julho findo pelo Conselho de Ministros para os Assuntos Económicos:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos dos artigos 11.º, alínea h), 13.º e 16.º do Decreto 35770, de 29 de Julho de 1946, conjugados com o artigo 5.º do Decreto 40712, de 1 de Agosto de 1956, que o Governo de Cabo Verde tome as medidas seguintes:

1.º Abra um crédito especial de 8555000$00 para reforço das verbas da tabela de despesa extraordinária do orçamento geral da província para o ano económico de 1970, que se indicam:

Capítulo 12.º, artigo 322.º «III Plano de Fomento - Programa de execução para 1970»:

III) Indústrias extractivas e transformadoras:

1) Indústrias extractivas ... 3000000$00 IX) Turismo ... 496000$00 XI) Habitação e urbanização ... 5059000$00 ... 8555000$00 2.º Que para contrapartida seja utilizado o recurso que se indica:

Administração provincial:

Saldo das contas de exercícios findos ... 8555000$00 Ministério do Ultramar, 6 de Agosto de 1970. - Pelo Ministro do Ultramar, Leão Maria Tavares Rosado do Sacramento Monteiro, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Cabo Verde. - Sacramento Monteiro.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1970/08/06/plain-245311.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/245311.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1946-07-29 - Decreto 35770 - Ministério das Colónias - Direcção Geral de Fazenda das Colónias - 1.ª Repartição

    Reúne num só diploma a legislação relativa a créditos e reforços de verbas das tabelas de despesas dos orçamentos gerais das colónias.

  • Tem documento Em vigor 1956-08-01 - Decreto 40712 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda - 1.ª Repartição

    Insere disposições destinadas a regular a utilização e contabilização nas províncias ultramarinas dos recursos de empréstimos consignados a despesas públicas e do produto dos saldos apurados na conta de gestão - Dá nova redacção à alínea e) dos artigos 3.º e 14.º do Decreto n.º 35770e revoga várias disposições dos Decretos n.os 35770, 36230 e 39958.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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