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Declaração DD10182, de 7 de Agosto

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Sumário

De ter sido autorizado o Ministro da Defesa Nacional a convocar para serviço militar os oficiais médicos do quadro de complemento abrangidos pelo n.º 3 do artigo 47.º da Lei n.º 2135, alterado pelo artigo único da Lei n.º 2/70, desde que se verifiquem as condições expressas no n.º 4 do mesmo artigo.

Texto do documento

Declaração

Para os devidos efeitos se faz público que o Conselho de Ministros, por resolução de 28 do corrente mês, decidiu autorizar o Ministro da Defesa Nacional a convocar para serviço militar os oficiais médicos do quadro de complemento abrangidos pelo n.º 3 do artigo 47.º da Lei 2135, alterado pelo artigo único da Lei 2/70, de 19 de Março de 1970, desde que se verifiquem as condições expressas no n.º 4 do mesmo artigo.

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 31 de Julho de 1970. - O Secretário-Geral, Diogo de Paiva Brandão.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1970/08/07/plain-245309.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/245309.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1968-07-11 - Lei 2135 - Presidência da República

    Promulga a Lei do Serviço Militar.

  • Tem documento Em vigor 1970-03-19 - Lei 2/70 - Presidência da República

    Promulga a nova redacção do artigo 47.º da Lei n.º 2135 (Lei do Serviço Militar).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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