Declaração DD10182, de 7 de Agosto
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Corpo emitente:
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO
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Fonte: DIARIO DO GOVERNO - 1.ª SERIE, Nº 182, de 07.08.1970, Pág. 1023
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Data:
1970-08-07
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De ter sido autorizado o Ministro da Defesa Nacional a convocar para serviço militar os oficiais médicos do quadro de complemento abrangidos pelo n.º 3 do artigo 47.º da Lei n.º 2135, alterado pelo artigo único da Lei n.º 2/70, desde que se verifiquem as condições expressas no n.º 4 do mesmo artigo.
Declaração
Para os devidos efeitos se faz público que o Conselho de Ministros, por resolução de 28 do corrente mês, decidiu autorizar o Ministro da Defesa Nacional a convocar para serviço militar os oficiais médicos do quadro de complemento abrangidos pelo n.º 3 do artigo 47.º da
Lei 2135, alterado pelo artigo único da
Lei 2/70, de 19 de Março de 1970, desde que se verifiquem as condições expressas no n.º 4 do mesmo artigo.
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 31 de Julho de 1970. - O Secretário-Geral, Diogo de Paiva Brandão.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1970/08/07/plain-245309.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/245309.dre.pdf .
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