Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 31 de Julho de 1970. - O Secretário-Geral, Diogo de Paiva Brandão.
A partir do dia 28 de Agosto pela manhã este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado mas que se espera seja curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.
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Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 31 de Julho de 1970. - O Secretário-Geral, Diogo de Paiva Brandão.
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
Promulga a Lei do Serviço Militar.
Promulga a nova redacção do artigo 47.º da Lei n.º 2135 (Lei do Serviço Militar).
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