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Portaria 384/70, de 4 de Agosto

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Sumário

Aprova o modelo do diploma de bacharel pelas Faculdades de Ciências.

Texto do documento

Portaria 384/70

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação Nacional, aprovar o modelo, anexo à presente portaria, do diploma de bacharel pelas Faculdades de Ciências, a que se refere o artigo 3.º do Decreto 48406, de 29 de Maio de 1968.

Ministério da Educação Nacional, 4 de Agosto de 1970. - Pelo Ministro da Educação Nacional, Justino Mendes de Almeida, Subsecretário de Estado da Administração Escolar.

(ver documento original) O selo da Universidade, impresso em cera vermelha, é resguardado em caixa de prata e pende do pergaminho por larga fita de seda da cor que designa a Faculdade:

azul-celeste.

Direcção-Geral do Ensino Superior e das Belas-Artes, 4 de Agosto de 1970. - O Director-Geral, João Alexandre Ferreira de Almeida.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1970/08/04/plain-245301.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/245301.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1968-05-29 - Decreto 48406 - Ministério da Educação Nacional - Direcção-Geral do Ensino Superior e das Belas-Artes

    Define as condições em que a aprovação nos três primeiros anos das licenciaturas das Faculdades de Ciências confere direito ao grau de bacharel.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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