A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Declaração de Rectificação 203/2009, de 26 de Janeiro

Partilhar:

Sumário

Por existir incorrecção no despacho n.º 28507/2008, de 24 de Outubro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 216, de 6 de Novembro de 2008, rectifica na parte onde se lê: «Assim, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 85/2007, de 29 de Março, e no uso das competências delegadas pelo despacho n.º 17 553/2008, de 17 de Junho, do Ministro de Estado e das Finanças, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 124, de 30 de Junho de 2008:» deve ler-se: «Assim, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 85/2007, de 29 de Março:».

Texto do documento

Declaração de rectificação 203/2009

Por existir incorrecção no despacho 28 507/2008, de 24 de Outubro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 216, de 6 de Novembro de 2008, rectifica-se que onde se lê: «Assim, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 7.º do Decreto-Lei 85/2007, de 29 de Março, e no uso das competências delegadas pelo despacho 17 553/2008, de 17 de Junho, do Ministro de Estado e das Finanças, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 124, de 30 de Junho de 2008:» deve ler-se: «Assim, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 7.º do Decreto-Lei 85/2007, de 29 de Março:».

6 de Novembro de 2008. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/01/26/plain-245280.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/245280.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-03-29 - Decreto-Lei 85/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a orgânica do Instituto Nacional de Administração, I. P.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda