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Declaração de Rectificação 203/2009, de 26 de Janeiro

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Sumário

Por existir incorrecção no despacho n.º 28507/2008, de 24 de Outubro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 216, de 6 de Novembro de 2008, rectifica na parte onde se lê: «Assim, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 85/2007, de 29 de Março, e no uso das competências delegadas pelo despacho n.º 17 553/2008, de 17 de Junho, do Ministro de Estado e das Finanças, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 124, de 30 de Junho de 2008:» deve ler-se: «Assim, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 85/2007, de 29 de Março:».

Texto do documento

Declaração de rectificação 203/2009

Por existir incorrecção no despacho 28 507/2008, de 24 de Outubro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 216, de 6 de Novembro de 2008, rectifica-se que onde se lê: «Assim, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 7.º do Decreto-Lei 85/2007, de 29 de Março, e no uso das competências delegadas pelo despacho 17 553/2008, de 17 de Junho, do Ministro de Estado e das Finanças, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 124, de 30 de Junho de 2008:» deve ler-se: «Assim, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 7.º do Decreto-Lei 85/2007, de 29 de Março:».

6 de Novembro de 2008. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/01/26/plain-245280.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/245280.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-03-29 - Decreto-Lei 85/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a orgânica do Instituto Nacional de Administração, I. P.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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